TJES - 5012787-90.2024.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:04
Publicado Notificação em 07/05/2025.
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08/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5012787-90.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEST SENIOR OPERADORA DE SAUDE LTDA REU: GIVAN LUIZ DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: DANIEL CIOGLIA LOBAO - MG86734 DESPACHO Trata-se de pedido formulado por Best Senior Operadora de Saúde Ltda., nos autos da presente ação em que contende com Givan Luiz dos Santos, requerendo a desistência parcial da petição inicial quanto ao valor de R$ 131,10 (cento e trinta e um reais e dez centavos), em virtude de erro material verificado na aplicação da multa contratual, que, ao invés de 2%, foi equivocadamente considerada como 20%. É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 329, inciso I, do Código de Processo Civil, é cabível ao autor aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente do consentimento do réu, nos casos em que a contestação ainda não foi apresentada.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de desistência parcial formulado pela parte autora, excluindo-se do polo da demanda o valor de R$ 131,10 (cento e trinta e um reais e dez centavos), retificando-se o valor da causa para R$ 2.998,33 (dois mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos).
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o Aviso de Recebimento Positivo de id. 62211445, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
SERRA/ES, [Data conforme a assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
05/05/2025 15:18
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 15:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/01/2025 14:58
Juntada de
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16/01/2025 16:49
Expedição de carta postal - citação.
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27/11/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2024 01:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/11/2024 01:16
Juntada de Certidão
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14/11/2024 01:12
Decorrido prazo de BEST SENIOR OPERADORA DE SAUDE LTDA em 13/11/2024 23:59.
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30/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
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30/10/2024 14:08
Expedição de Mandado - citação.
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30/10/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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