TJES - 5014633-59.2024.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 15:33
Transitado em Julgado em 03/06/2025 para ADRIANA JEORJA DA SILVA - CPF: *31.***.*58-44 (REQUERENTE) e GRATIVAL & SARTORI COMERCIAL LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-34 (REQUERIDO).
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27/05/2025 04:35
Decorrido prazo de ADRIANA JEORJA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:35
Decorrido prazo de SHINERAY DO BRASIL S/A em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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20/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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13/05/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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13/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5014633-59.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA JEORJA DA SILVA REQUERIDO: GRATIVAL & SARTORI COMERCIAL LTDA - ME, SHINERAY DO BRASIL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: CAIO ZAMPIROLLI DE SOUZA - ES23533 Advogado do(a) REQUERIDO: BRAZ FLORENTINO PAES DE ANDRADE FILHO - PE32255 SENTENÇA - CARTA Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Indefiro o pedido de suspensão do processo, haja vista ser incompatível com o rito do juizado.
O art. 53, §4o da Lei 9.099/95 diz que não encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o feito será imediatamente extinto.
Essa é a hipótese dos autos, razão pela qual, DECLARO EXTINTO ESTE FEITO por força do artigo 53, § 4o da lei 9.099/95.
Isento de custa, tendo em vista o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito, arquive-se imediatamente o feito.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RONEY GUERRA - Juiz de Direito FINALIDADE INTIMAR a parte abaixo descrita sobre a sentença acima, bem como para ciência das advertências abaixo transcritas.
ADVERTÊNCIAS 1) Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§ 2º do art. 41, da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 55280255 Petição Inicial Petição Inicial 24112612475071300000052379486 55280256 Atermação Inicial Petição inicial (PDF) 24112612475080400000052379487 55280258 Despacho Peças digitalizadas 24112612475105800000052379489 55280259 Documento com foto e comprov. de residencia Peças digitalizadas 24112612475121700000052379490 55280261 Procon Peças digitalizadas 24112612475137200000052379492 55294660 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24112614103780600000052391547 55285230 Certidão Certidão 24112614143694600000052383977 55294702 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24112614155104100000052393177 55823912 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24120414364548600000052886176 55823922 5014633-59.2024 - ID55294702 - YJ937587495BR - CIT E INT P AUD D CONC - GRATIVAL E SARTORI COMERCIAL Aviso de Recebimento (AR) 24120414364577400000052886186 55832790 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24120414412678600000052894924 56749236 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24121812510377500000053743088 56751413 5014633-59.2024 - CERTIDÃO Outros documentos 24121812510390800000053745009 56807003 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24121817443904100000053794828 56807914 CERTIDÃO Certidão 24121817443918000000053796077 56806348 NOTA FISCAL Outros documentos 24121817443937900000053795080 56869884 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24121915302324900000053854763 56874891 5014633-59.2024 - CERTIDÃO Certidão 24121915302351100000053858546 56874897 ENDEREÇO Outros documentos 24121915302368600000053858551 56879642 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24121916013660100000053863515 56881021 5014633-59.2024 - CERTIDÃO Certidão 24121916013675200000053863536 56881020 ENDEREÇO Outros documentos 24121916013704100000053863535 56883772 Mandado - Citação Mandado - Citação 24121916093195900000053867164 56883802 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24121916120489400000053867192 61121909 Mandado NÃO entregue: 5464535 Expediente: 9291241 Certidão 25011100353296500000054264193 61191224 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25011512545485200000054328946 61191235 5014633-59.2024 - ID 55832790 - YJ943759455BR - INTIMACAO - ADRIANA JEORJEA DA SILVA - POSITIVO Aviso de Recebimento (AR) 25011512545499600000054328955 61191236 5014633-59.2024 - ID 55294702 - YJ937587487BR - CIT INT P AUD D CONC - SHINERAY DO BRASIL S.A - POSI Aviso de Recebimento (AR) 25011512545520200000054329956 61291165 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25011513033483300000054420724 62456369 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25020415082862000000055474886 62467342 5014633-59.2024.8.08.0011 - CERTIDÃO ASSINADA Certidão 25020415082876000000055485548 64005556 Contestação Contestação 25022612275203500000056871350 64005566 Doc. 01 - Atos Constitutivos - Shineray Documento de Identificação 25022612275226100000056871859 64005568 Doc. 02 - Procuração - Shineray Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25022612275251800000056871861 64005569 Doc. 03 - Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25022612275278600000056871862 64005570 Doc. 04 - Carta de Preposição Carta de Preposição em PDF 25022612275298700000056871863 64213435 Termo de Audiência Termo de Audiência 25030617521213500000057052480 64507014 ausencia gravital.JPG Termo de Audiência 25030617521240800000057262155 64213435 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 25030617521213500000057052480 64509808 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25031111294262000000057264548 65037232 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25031415545368200000057740652 65039655 5014633-59.2024.8.08.0011 - CERTIDÃO Certidão 25031415545385400000057743166 65694953 Habilitação nos autos Petição (outras) 25032505444050400000058322006 65694954 2Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25032505444081800000058322007 65694955 Declaração de Hipossuficiência Documento de comprovação 25032505444096700000058322008 REQUERENTE: ADRIANA JEORJA DA SILVA Endereço: Rua Lauro Lemos, 126, Village da Luz, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29309-400 REQUERIDO: GRATIVAL & SARTORI COMERCIAL LTDA - ME Endereço: Rua Samuel Levy, 556, FAROL DE OURO SHINERAY - AO LADO DA BANCA DA LOIRA, Aquidaban, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29308-183 REQUERIDO: SHINERAY DO BRASIL S/A Endereço: Est Tdr Norte, 3005, Distrito Industrial Suape, SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54590-000 -
05/05/2025 15:28
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 15:25
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 15:22
Expedição de Intimação Diário.
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29/04/2025 18:23
Extinto o processo por devedor não encontrado
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01/04/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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16/03/2025 02:48
Decorrido prazo de SHINERAY DO BRASIL S/A em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ADRIANA JEORJA DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
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11/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:39
Decorrido prazo de ADRIANA JEORJA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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07/03/2025 14:09
Expedição de Certidão - Intimação.
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07/03/2025 13:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2025 13:00, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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06/03/2025 17:52
Expedição de Termo de Audiência.
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26/02/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 15:08
Juntada de Certidão - Intimação
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15/01/2025 13:03
Expedição de carta postal - intimação.
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15/01/2025 12:55
Decorrido prazo de SHINERAY DO BRASIL S/A em 13/12/2024 23:59.
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15/01/2025 12:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/01/2025 00:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2025 00:35
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:12
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:09
Expedição de Mandado - citação.
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19/12/2024 16:01
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:30
Juntada de Certidão
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18/12/2024 17:44
Juntada de Certidão
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18/12/2024 12:51
Juntada de Certidão
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10/12/2024 12:43
Decorrido prazo de GRATIVAL & SARTORI COMERCIAL LTDA - ME em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:41
Expedição de carta postal - intimação.
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04/12/2024 14:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/11/2024 14:15
Expedição de carta postal - citação.
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26/11/2024 14:15
Expedição de carta postal - citação.
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26/11/2024 14:14
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 13:00, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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26/11/2024 12:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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