TJES - 0001682-49.2019.8.08.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 01:12
Decorrido prazo de R. A. ARAUJO SUPERMERCADO LTDA em 28/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:22
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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15/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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09/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297607 PROCESSO Nº 0001682-49.2019.8.08.0026 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: R.
A.
ARAUJO SUPERMERCADO LTDA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: WELITON ROGER ALTOE - ES7070 PROJETO DE SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 38 da LJE.
Os embargos de declaração foram opostos no prazo previsto no art. 49 da LJE.
O Embargante sustenta que a sentença apresenta omissões e contradições a serem sanadas.
O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no Tema 905 de que a correção monetária e os juros de mora em repetição de indébito tributário devem corresponder aos utilizados na cobrança de tributos pagos em atraso.
Além disso, verifico que a sentença também foi omissa ao determinar que os juros de mora incidissem a partir da citação, quando, na verdade, deveriam incidir somente a partir do trânsito em julgado da decisão, conforme a Súmula 188 do STJ.
Assim, a correção monetária deve ser feita pelo VRTE até dezembro de 2021.
A partir de dezembro de 2021, incide a Taxa SELIC, conforme a Emenda Constitucional nº 113/2021, como firmado na sentença.
Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos e ACOLHO, para corrigir o erro material estampado na sentença, passando a conferir a seguinte redação: [...] para determinar a fixação do índice próprio utilizado no Estado do Espírito Santo, qual seja, o VRTE, até dezembro de 2021, após a incidência da SELIC, como disposto na sentença, bem como, a incidência da taxa de juros de mora somente a partir do trânsito em julgado da presente ação.
Mantenha-se inalterado os demais dispositivos e fundamentos.
P.R.I.
Por fim, inexistindo pendências, arquivem-se.
Submeto a apreciação do Juiz Togado para homologação do Projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
FÁBIO COSTALONGA JUNIOR JUIZ LEIGO SENTENÇA Vistos etc.
Homologo, na íntegra, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo para que produza seus efeitos jurídicos e legais, na forma do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Itapemirim/ES, na data da assinatura eletrônica.
LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL JUIZ DE DIREITO -
05/05/2025 15:26
Expedição de Intimação eletrônica.
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05/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 12:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/02/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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19/12/2024 13:58
Conclusos para despacho
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01/11/2024 02:59
Decorrido prazo de WELITON ROGER ALTOE em 29/10/2024 23:59.
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17/10/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 17:47
Conclusos para despacho
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19/09/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/09/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 16:05
Julgado procedente em parte do pedido de R. A. ARAUJO SUPERMERCADO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-98 (REQUERENTE).
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31/07/2024 13:31
Conclusos para despacho
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30/07/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 11:13
Conclusos para despacho
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20/06/2024 11:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/05/2024 19:13
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 18:57
Processo Inspecionado
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21/09/2023 21:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 986)
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14/09/2023 14:22
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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