TJES - 0020010-29.2017.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:19
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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29/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 16:30
Juntada de Certidão
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 0020010-29.2017.8.08.0048 ARROLAMENTO COMUM (30) INTERESSADO: MARIA DA PENHA CASTRO, MONICA DA CONSOLACAO SANDOVAL TAVARES, ANA PAULA DE OLIVEIRA SANDOVAL CARVALHO, FRANCISCO DE PAULA SANDOVAL JUNIOR, FABIANA NOVAES SANDOVAL E GURGEL INVENTARIANTE: MARIA DA PENHA CASTRO INTERESSADO: FRANCISCO DE PAULA SANDOVAL DECISÃO 1.
Os requisitos exigidos para o plano de partilha encontram-se no art. 653 do CPC, in verbis: Art. 653.
A partilha constará: I - de auto de orçamento, que mencionará: a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor de cada quinhão; II - de folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam.
Parágrafo único.
O auto e cada uma das folhas serão assinados pelo juiz e pelo escrivão. 2.
Ao analisar o documento de ID. 44561088, verifica-se que o plano de partilha nele contido não pode ser admitido como válido, pois não foram apresentadas as folhas de pagamento individualizadas exigidas pelo inciso II do dispositivo supracitado. 3.
Assim, intime-se o(a) inventariante para ciência e regularização do plano, observando a necessidade de apresentação das folhas de pagamento individualizadas para cada herdeiro e o(a) meeiro(a), se houver.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
13/06/2025 17:27
Expedição de Intimação Diário.
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13/06/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:39
Conclusos para decisão
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06/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA CASTRO em 03/06/2025 23:59.
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17/05/2025 18:07
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/05/2025 00:32
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 0020010-29.2017.8.08.0048 ARROLAMENTO COMUM (30) INTERESSADO: MARIA DA PENHA CASTRO, MONICA DA CONSOLACAO SANDOVAL TAVARES, ANA PAULA DE OLIVEIRA SANDOVAL CARVALHO, FRANCISCO DE PAULA SANDOVAL JUNIOR, FABIANA NOVAES SANDOVAL E GURGEL INVENTARIANTE: MARIA DA PENHA CASTRO INTERESSADO: FRANCISCO DE PAULA SANDOVAL DESPACHO Intime-se a inventariante para apresentar plano de partilha de acordo com o art. 653 do CPC, incluindo a folha de pagamento individualizada, haja vista a irregularidade do apresentado em ID 44561088.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
08/05/2025 12:33
Expedição de Intimação Diário.
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08/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:34
Conclusos para decisão
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25/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
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23/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA CASTRO em 22/08/2024 23:59.
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22/07/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2024 16:04
Conclusos para decisão
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11/06/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
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27/05/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 16:07
Processo Inspecionado
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12/03/2024 03:21
Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA SANDOVAL CARVALHO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:21
Decorrido prazo de MONICA DA CONSOLACAO SANDOVAL TAVARES em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:13
Decorrido prazo de FABIANA NOVAES SANDOVAL E GURGEL em 07/03/2024 23:59.
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20/02/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 13:06
Conclusos para decisão
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19/02/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 01:12
Publicado Intimação eletrônica em 15/02/2024.
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10/02/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 16:13
Expedição de intimação eletrônica.
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08/02/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 14:27
Recebidos os autos
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07/02/2024 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões.
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07/02/2024 14:27
Realizado esboço de partilha
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10/11/2023 15:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/11/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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10/11/2023 15:39
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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07/11/2023 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2023 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2023 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 17:37
Conclusos para despacho
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18/09/2023 15:27
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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