TJES - 5001574-10.2025.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5001574-10.2025.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Advogados do(a) AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, LARISSA DA SILVA MENEZES - ES22097, RODRIGO DADALTO - ES10870 REQUERIDO: V L C MENDES, WANDERSON SILVA MENDES, VANESSA LEITE CARDOSO MENDES DECISÃO Vistos, etc. 1.Cite-se as rés indicadas em ID. 63233321 conforme requerido, notadamente sob os seguintes termos: 1.1.Cite-se a ré para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, dando-lhe ciência, ainda, de que, no prazo de 05 (cinco) dias, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, conforme os valores apresentados pelo autor (acrescidos de custas e honorários advocatícios de 10% do valor da dívida), reavendo o bem livre de ônus (art. 3º, §§ 2º e 3º do DL 911/69 alterado pelo art. 56 da Lei 10.931/04). 2.Advirto ainda à parte ré que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo, conforme disposto nas Leis Estaduais n° 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6° do Código de Processo Civil), bem como caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1° e 2° do Código de Processo Civil). 3.Caso as partes apresentem declaração de imposto de renda nos autos para fins de análise de pedido de assistência judiciária gratuita, proceda-se à Secretaria com a inclusão de sigilo nos referidos documentos, tornando-os visíveis somente para as partes do presente feito. 4.Caso a parte autora tenha protocolado o presente feito em segredo de justiça, ausente os requisitos legais do art. 189 do CPC, proceda-se com a exclusão do sigilo. 5.Utilize-se cópia da presente como mandado. 6.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Endereço: Av.
Prefeito Samuel Batista Cruz, 2905, - de 2883 a 3021 - lado ímpar, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-519 Nome: V L C MENDES Endereço: COMENDADOR RAFAEL, 1514, LOJA 4, CENTRO, LINHARES - ES - CEP: 29900-050 Nome: WANDERSON SILVA MENDES Endereço: Rua Pernambuco, 173, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-050 Nome: VANESSA LEITE CARDOSO MENDES Endereço: Avenida Comendador Rafael, 1004, apto 101, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-050 -
25/07/2025 14:03
Expedição de Intimação Diário.
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25/07/2025 10:58
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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25/07/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
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22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de WANDERSON SILVA MENDES em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 03:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2025 03:22
Juntada de Certidão
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01/05/2025 02:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2025 02:46
Juntada de Certidão
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23/04/2025 01:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 01:52
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:05
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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15/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:41
Expedição de Intimação Diário.
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08/04/2025 11:21
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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08/04/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 15:45
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 01:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 01:17
Juntada de Certidão
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01/03/2025 02:43
Publicado Decisão - Mandado em 19/02/2025.
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01/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5001574-10.2025.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Advogados do(a) AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, LARISSA DA SILVA MENEZES - ES22097, RODRIGO DADALTO - ES10870 REQUERIDO: V L C MENDES, WANDERSON SILVA MENDES, VANESSA LEITE CARDOSO MENDES DECISÃO/CITAÇÃO/MANDADO Vistos, em inspeção. 1.Presentes os pressupostos sustentados na inicial, prova documental produzida com o exórdio, em especial aquela que comprova a relação jurídica alegada, o cálculo do débito e a notificação premonitória, defiro a liminar. 2.Proceda-se com a busca e apreensão, depositando-se o bem descrito à MARCA: CHEV/PRISMA 1.4 AT LTZ, PLACA: OVI5F38, RENAVAM: *05.***.*42-03, ANO/MODELO: 2013/2014, COR: BRANCA, COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA com o representante legal do autor; determino ao oficial de justiça apor no auto de apreensão do veículo, um relato circunstanciado das condições internas e externas do automóvel. 3.Cinco dias após executada a liminar consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor, cabendo às repartições competentes, se for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado (art. 3º, § 1º do DL 911/69 alterado pelo art. 56 da Lei 10.931/04), salvo se, neste prazo, o (a) devedor (a) quitar o débito. 4.Cite-se a ré para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, dando-lhe ciência, ainda, de que, no prazo de 05 (cinco) dias, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, conforme os valores apresentados pelo autor (acrescidos de custas e honorários advocatícios de 10% do valor da dívida), reavendo o bem livre de ônus (art. 3º, §§ 2º e 3º do DL 911/69 alterado pelo art. 56 da Lei 10.931/04). 5.Advirto ainda à parte ré que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo, conforme disposto nas Leis Estaduais n° 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6° do Código de Processo Civil), bem como caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1° e 2° do Código de Processo Civil). 6.Fica advertida a parte autora e o depositário fiel que é vedada a transferência do objeto desta demanda para comarca diversa antes de decorrido o prazo para pagamento, conforme item 3 da presente decisão, sob pena de multa de R$ 10.000,00, sem prejuízo das demais sanções. 7.Faculto a utilização, caso necessário, de força policial e arrombamento para o devido cumprimento da liminar, devendo o Oficial de Justiça certificar o ocorrido, bem como as circunstâncias que justificarem esta medida. 8.Caso as partes apresentem declaração de imposto de renda nos autos para fins de análise de pedido de assistência judiciária gratuita, proceda-se à Secretaria com a inclusão de sigilo nos referidos documentos, tornando-os visíveis somente para as partes do presente feito. 9.Caso a parte autora tenha protocolado o presente feito em segredo de justiça, ausente os requisitos legais do art. 189 do CPC, proceda-se com a exclusão do sigilo. 10.Utilize-se cópia da presente como mandado. 11.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES JUIZ DE DIREITO O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 62900678 02 - Ata de alteração - SICOOB CONEXÃO_compressed Documento de comprovação 25021020494981300000055879287 62926624 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25021112513749000000055903798 62930716 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021112565939600000055908009 63161757 Petição (outras) Petição (outras) 25021316514090800000056118756 63161759 8 - guia Documento de comprovação 25021316514109000000056118758 63161760 9 - Comprovante de pagamento Documento de comprovação 25021316514119700000056118759 Nome: V L C MENDES Endereço: COMENDADOR RAFAEL, 1514, LOJA 4, CENTRO, LINHARES - ES - CEP: 29900-050 Nome: WANDERSON SILVA MENDES Endereço: Rua Pernambuco, 173, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-050 Nome: VANESSA LEITE CARDOSO MENDES Endereço: Avenida Comendador Rafael, 1004, apto 101, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-050 -
17/02/2025 16:38
Expedição de Intimação Diário.
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17/02/2025 12:39
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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17/02/2025 12:39
Processo Inspecionado
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17/02/2025 12:39
Concedida a Medida Liminar
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13/02/2025 17:31
Conclusos para decisão
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13/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5001574-10.2025.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO REQUERIDO: V L C MENDES, WANDERSON SILVA MENDES, VANESSA LEITE CARDOSO MENDES Advogados do(a) AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, LARISSA DA SILVA MENEZES - ES22097, RODRIGO DADALTO - ES10870 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas INICIAIS cuja respectiva guia de recolhimento se encontra vinculada aos autos (guia nº 250024425) , na forma do art. 290 do CPC, sob pena do cancelamento da distribuição.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
LINHARES/ES, 11/02/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
11/02/2025 15:04
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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