TJES - 5000539-90.2023.8.08.0060
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 00:49
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 02:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 02:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 01:44
Publicado Decisão - Carta em 12/05/2025.
-
15/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
14/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Atílio Vivacqua - Vara Única Rua Carolina Fraga, 67/69, Fórum Desembargador Manoel Xavier Paes Barreto Filho, Centro, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 Telefone:(28) 35381249 PROCESSO Nº 5000539-90.2023.8.08.0060 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
REQUERIDO: G.
DE OLIVEIRA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA - SP302625 Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação monitória, ajuizada por DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A em face de G.
DE OLIVEIRA, partes qualificadas nos autos.
A requerente alegou que prestou serviços à requerida e esta não adimpliu os preços avençados.
Alegou ainda não deter título executivo judicial.
Com a inicial, vieram documentos de ID 32761265 ao ID 32761632 e pedido de expedição de mandado de pagamento no prazo legal, ou para oposição de embargos monitórios.
A requerente tem empreendido esforços para obter a citação da requerida, contudo sem êxito até o presente momento.
Em ID 67950817, pediu que seja expedida citação por WhatsApp para os números (28) 99919-0272; (28) 99881-2325; (28) 99956-6193.
Observo que em ID 38956255 a requerente comprovou que número (28) 99881-2325 pertence à requerida.
No mesmo documento consta e-mail [email protected].
Todavia, na forma do julgado (STJ HC 641.877 - DF REL.
MINISTRO RIBEIRO DANTAS.
DJE 15/03/2021) que citou para fundamentar o seu pedido, não comprovou a titularidade dos números (28) 99919-0272 e (28) 99956-6193, o que entendo inviabilizar a expedição do mandado para eles em razão da incerteza quanto à titularidade das linhas, quanto a quem receberá os mandados e por não atender ao que determina a Resolução CNJ 354/2020, vejamos: Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.
Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e mail), salvo impossibilidade de fazê-lo. (destaquei) Diante disto e na forma do art. 8º da Resolução CNJ 354/2020, defiro parcialmente o pedido de ID 38956255 tão somente para expedição de mandado citatório para o número (28) 99881-2325.
Determino a expedição concomitante de mandado também para o e-mail [email protected].
Para o cumprimento da diligência, atente-se a Serventia quanto aos critérios do art. 10, incisos e parágrafos da mesma normativa, vejamos: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. §1º O cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela secretaria do juízo ou pelos oficiais de justiça. §2º Salvo ocultação, é vedado o cumprimento eletrônico de atos processuais por meio de mensagens públicas.
Intime-se.
Diligencie-se.
Atílio Vivacqua/ES, 08 de maio de 2024.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0327/2025) -
08/05/2025 12:34
Expedição de Intimação Diário.
-
08/05/2025 12:33
Expedição de Comunicação via central de mandados.
-
08/05/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 15:58
Juntada de Certidão - Citação
-
25/02/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 05:32
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 06/05/2024 23:59.
-
02/04/2024 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 21:38
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 16:37
Expedição de Mandado - citação.
-
01/03/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:49
Expedição de Mandado - citação.
-
01/11/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005327-65.2025.8.08.0000
Marcia de Jesus Coutinho
Banco Safra S A
Advogado: Jose Roberto da Conceicao
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/04/2025 15:40
Processo nº 5052920-52.2024.8.08.0024
Fernanda Barreto Naves
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rafael Eugenio Lopes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/12/2024 13:21
Processo nº 5015253-95.2025.8.08.0024
Denismar de Oliveira Marques
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Rafael Loio de Meneses Basilio de Moraes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/04/2025 13:31
Processo nº 5000037-49.2025.8.08.0039
Creusa Pereira de Moraes
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Advogado: Maria Luzia Pereira Gomes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/01/2025 14:02
Processo nº 5004990-43.2025.8.08.0011
Pontual Brasil Fundo de Investimento em ...
Stoneex Marmores e Granitos LTDA
Advogado: Elisandra de Souza de Britto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/05/2025 17:15