TJES - 0000967-77.2020.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:04
Conclusos para decisão
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22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 16:26
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0000967-77.2020.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: APARECIDA RAQUEL BOZANI PIMENTEL, HENNY ARNHOLZ PIMENTEL, POLLYANNA BOZANI PIMENTEL Advogados do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Advogado do(a) EXECUTADO: SEBASTIAO VIGANO NETO - ES19792 DECISÃO Indefiro o pedido de inclusão, pelo juízo, do nome dos devedores nos cadastros de inadimplentes, via Serasajud, uma vez que o artigo 782 do Código de Processo Civil não retira da parte o poder/dever de, na busca de satisfazer o seu interesse individual, proceder às medidas assecuratórias da execução de que pode lançar mão sem necessidade de intervenção judicial, não havendo dúvidas, na hipótese vertente, de que o credor detém meios técnicos e financeiros suficientes a promover, por si só, a negativação do nome dos executados.
Também indefiro o pedido de expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, na medida em que eventuais valores havidos em contas dos executados, mesmo que oriundos de planos de previdência privada, são alcançados pelo Sisbajud, cuja consulta já foi realizada nos autos, sem êxito, todavia.
Cientifique-se e intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis dos executados ou requerer o que lhe aprouver, sob pena de suspensão da execução.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
17/02/2025 08:25
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 18:06
Conclusos para decisão
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27/10/2024 13:36
Apensado ao processo 5000037-37.2021.8.08.0056
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25/09/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/09/2024 23:59.
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10/09/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 13:05
Conclusos para decisão
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17/08/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 10:18
Expedição de intimação eletrônica.
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07/08/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2023 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/12/2022 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2022 10:08
Conclusos para despacho
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29/06/2022 15:08
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 08:24
Conclusos para despacho
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19/06/2022 20:42
Expedição de Certidão.
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19/06/2022 16:27
Decorrido prazo de APARECIDA RAQUEL BOZANI PIMENTEL em 06/06/2022 23:59.
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19/06/2022 16:26
Decorrido prazo de POLLYANNA BOZANI PIMENTEL em 06/06/2022 23:59.
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06/06/2022 16:57
Juntada de Outros documentos
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03/06/2022 04:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/05/2022 23:59.
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19/05/2022 13:56
Expedição de intimação eletrônica.
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19/05/2022 13:56
Expedição de intimação eletrônica.
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19/05/2022 13:56
Expedição de intimação eletrônica.
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19/05/2022 13:51
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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