TJES - 0017284-87.2019.8.08.0347
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 15:05
Juntada de Certidão
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20/03/2025 13:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de GENIVALDO JOSE ULIANA em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 15:30
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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21/02/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Des.
José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983011 PROCESSO Nº 0017284-87.2019.8.08.0347 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENIVALDO JOSE ULIANA EXECUTADO: ROBERTO SILVA JOAO Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIO CESAR DE SOUZA - ES19912 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, tramitando desde 12 de junho de 2019.
Em virtude da não localização de bens da parte executada, passíveis de constrição para fins de satisfação do crédito, foi determinada a intimação da parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de dez dias (id. 53962493).
Findo o prazo, a parte exequente solicitou a expedição de certidão de crédito (id. 54695238), tendo confirmado tal pedido no id. 56826657.
Tal situação possibilita a extinção do processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que determina a extinção do processo quando inexistirem bens penhoráveis.
Por todo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão do crédito, conforme planilha anexa no id. 54695246.
Em seguida, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 14 de janeiro de 2025.
TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito Requerido(s): Nome: ROBERTO SILVA JOAO Endereço: Rua 10 de Abril, 165, Jardim Marilândia, VILA VELHA - ES - CEP: 29112-130 Requerente(s): Nome: GENIVALDO JOSE ULIANA Endereço: DA CESAN, 22, CASA, BOA SORTE, CARIACICA - ES - CEP: 29146-000 -
12/02/2025 13:45
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 13:40
Expedição de #Não preenchido#.
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17/01/2025 12:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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14/01/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 16:27
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:53
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Aviso de Recebimento (AR) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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