TJES - 0021751-22.2012.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:07
Decorrido prazo de ANDAIMES VITORIA LTDA em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:07
Decorrido prazo de ANDERSON SILVA COSTA em 29/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0021751-22.2012.8.08.0035 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ANDAIMES VITORIA LTDA REQUERIDO: ANDERSON SILVA COSTA Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE CALDEIRA SIMOES - ES16367 Advogado do(a) REQUERIDO: CAIO NICOLI BORTOLOTTI - ES36035 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório.
Cuidam os autos de Ação Monitória ajuizada por Andaimes Vitoria LTDA em face de Anderson Silva Costa, ambos devidamente qualificados nos autos.
Em id 56076653 a parte requerida pugnou pela homologação do acordo entabulado entre as partes.
Fundamentação.
Depreende-se dos autos que se encontram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
Dispositivo.
Diante do acima exposto, com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo mencionado em id 56076653 e, via de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Custas iniciais quitadas (fls.34) As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes na forma do artigo 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo de id 56076653.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 22461213 Petição Inicial Petição Inicial 23030800250878900000021567846 22789810 Intimação - Diário Intimação - Diário 23031515305034300000021879525 26542984 Despacho Despacho 23062118163767100000025456940 36932064 Certidão Certidão 24012414350212600000035303889 36932078 Intimação - Diário Intimação - Diário 24012414363262500000035303903 43388447 Despacho Despacho 24051716182549600000041344892 48098548 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24080614245521100000045738834 51152295 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24092015202694400000048573771 51152299 CERTIDAO MANDADO 37 Mandado 24092015202712400000048573775 51152300 M-5206011 Mandado 24092015202728100000048573776 56076653 Habilitação nos autos Petição (outras) 24120909545957900000053120038 56076656 PROCURAÇÃO - ANDERSON SILVA COSTA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24120909545979600000053120041 -
30/04/2025 16:40
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 18:54
Homologada a Transação
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25/02/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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28/09/2024 01:22
Decorrido prazo de ANDERSON SILVA COSTA em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
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06/08/2024 14:24
Expedição de Mandado - intimação.
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17/05/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 15:29
Conclusos para despacho
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03/02/2024 01:28
Decorrido prazo de ANDAIMES VITORIA LTDA em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 26/01/2024.
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26/01/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 14:36
Expedição de intimação - diário.
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24/01/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 10:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE CALDEIRA SIMOES em 24/03/2023 23:59.
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27/03/2023 19:41
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2023.
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27/03/2023 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 15:31
Conclusos para despacho
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15/03/2023 15:30
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2012
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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