TJES - 5000718-73.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Arthur Jose Neiva de Almeida - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5000718-73.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PAULO ROBERTO DE SOUZA LAGO AGRAVADO: ATW FRANCHISING E CONSULTORIA S/A Advogado do(a) AGRAVANTE: PEDRO MIGUEL - SP120066 Advogado do(a) AGRAVADO: LUCAS CARDOSO MAIA - ES21163 DECISÃO MONOCRÁTICA O art. 932, III, do Código de Processo Civil - CPC permite ao Relator, monocraticamente, “não conhecer de recurso inadmissível”, hipótese que se aplica à pretensão deduzida pela Apelante.
Sabe-se que, na atualidade, a ausência de preparo não gera automaticamente a deserção, tendo o Recorrente o direito de ser intimado para recolhê-lo a posteriori (art. 1007, § 2º, do CPC).
Ocorre que, no caso em julgamento, em que pese o patrono da Apelante ter sido intimado para realizar o preparo relativo ao Agravo Interno (ID 12967712), deixou de proceder à respectiva quitação, motivo pelo qual impõe-se o reconhecimento da deserção recursal.
Ainda que assim não fosse, cumpre mencionar que o Agravo Interno interposto não ultrapassa nem mesmo o juízo de admissibilidade, uma vez que visa combater Acórdão (Decisão colegiada), ou seja, é manifestamente inadmissível, consoante disposto no art. 1.021, caput, do Diploma Processual, in verbis: Art. 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO, porquanto inadmissível.
Publique-se na íntegra, intimando-se as partes.
Após o decurso do prazo recursal, proceda-se às baixas de estilo.
Vitória-ES, na data da assinatura eletrônica.
DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA RELATOR -
12/06/2025 15:56
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 19:33
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 19:33
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de PAULO ROBERTO DE SOUZA LAGO - CPF: *43.***.*67-50 (AGRAVANTE)
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04/06/2025 15:55
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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03/06/2025 00:00
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA LAGO em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 11:16
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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27/05/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5000718-73.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PAULO ROBERTO DE SOUZA LAGO AGRAVADO: ATW FRANCHISING E CONSULTORIA S/A Advogado do(a) AGRAVANTE: PEDRO MIGUEL - SP120066 Advogado do(a) AGRAVADO: LUCAS CARDOSO MAIA - ES21163 DESPACHO Intime-se o Agravante para efetuar o recolhimento das custas do Agravo Inominado interposto no ID 10108980, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos a respectiva guia e o comprovante, sob pena de não conhecimento do recurso.
Vitória-ES, 15 de abril de 2025.
DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA RELATOR -
07/05/2025 12:52
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 16:01
Processo devolvido à Secretaria
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16/04/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:51
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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04/02/2025 00:02
Decorrido prazo de ATW FRANCHISING E CONSULTORIA S/A em 03/02/2025 23:59.
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02/12/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 17:59
Juntada de Certidão - Intimação
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18/10/2024 01:13
Decorrido prazo de ATW FRANCHISING E CONSULTORIA S/A em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA LAGO em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 11:16
Juntada de Petição de agravo (inominado/legal)
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16/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 17:53
Conhecido o recurso de PAULO ROBERTO DE SOUZA LAGO - CPF: *43.***.*67-50 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/09/2024 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 16:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/08/2024 13:29
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2024 13:29
Pedido de inclusão em pauta
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30/04/2024 17:13
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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29/04/2024 13:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 01:10
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA LAGO em 05/03/2024 23:59.
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29/01/2024 14:23
Expedição de #Não preenchido#.
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29/01/2024 14:23
Juntada de Carta Postal - Intimação
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29/01/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 14:00
Juntada de Certidão
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25/01/2024 16:57
Processo devolvido à Secretaria
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25/01/2024 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela a PAULO ROBERTO DE SOUZA LAGO - CPF: *43.***.*67-50 (AGRAVANTE)
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24/01/2024 18:33
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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24/01/2024 18:33
Recebidos os autos
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24/01/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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24/01/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 19:18
Recebido pelo Distribuidor
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23/01/2024 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/01/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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