TJES - 5011145-30.2023.8.08.0012
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo de FRIGOPAN FRIGORIFICO ABATEDOURO FUNDAO LTDA em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 04:09
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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12/05/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465672 PROCESSO Nº 5011145-30.2023.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JORGE SIQUEIRA, LENNY LAURA FREITAS JUSTINO EXECUTADO: FRIGOPAN FRIGORIFICO ABATEDOURO FUNDAO LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: LEONARDO BITTENCOURT RONCONI - ES12717 DESPACHO Na decisão de ID nº 46356249, a pedido do Exequente, o MM.
Juiz à época determinou a aplicação do sistema Sisbajud em desfavor da Executada FRIGOPAN FRIGORIFICO ABATEDOURO FUNDAO LTDA, que, após ser devidamente intimada para pagamento voluntário do débito, quedou-se inerte.
Na ocasião, restou deferido, ainda, o pedido de aplicação de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o débito, conforme art. 523, §1º do CPC.
Em seguida, no ID nº 34920059, o Exequente apresentou o valor atualizado do débito, a fim de viabilizar a penhora online.
Sendo assim, a fim de dar cumprimento ao decisum de ID nº 46356249, diligencie-se a aplicação do sistema Sisbajud, a fim de bloquear ativos financeiros de titularidade da Executada FRIGOPAN FRIGORIFICO ABATEDOURO FUNDAO LTDA., nos limites do débito atualizado, conforme memorial de cálculo de ID nº 51540604.
Após a juntada do resultado da diligência, na hipótese de ser exitoso, INTIME-SE o Executado para ciência e manifestação, em 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, §2º e §3º do CPC.
Apresentada a respectiva manifestação, INTIME-SE o Exequente para resposta, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de ser negativo o resultado, INTIME-SE o Exequente para impulsionar a execução, requerendo o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito -
05/05/2025 15:38
Expedição de Intimação - Diário.
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14/02/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 17:52
Juntada de Informações
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07/11/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 15:35
Conclusos para despacho
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26/09/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 01:42
Decorrido prazo de JORGE SIQUEIRA em 29/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2024 17:45
Conclusos para despacho
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04/12/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 09:21
Juntada de Certidão
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07/08/2023 13:16
Juntada de Mandado - Intimação
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07/08/2023 13:07
Expedição de Mandado - intimação.
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02/08/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 15:04
Conclusos para despacho
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01/08/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 13:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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