TJES - 5002407-86.2020.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5002407-86.2020.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COZER & CARLOS LTDA REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL - SECAO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: HANDERSON LOUREIRO GONCALVES - ES7143, MARILDO PAGOTTO COZER - ES17447 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 Advogado do(a) REQUERIDO: HENRIQUE LEAL BORBA DIETRICH - ES18190 DECISÃO Cuida-se de petição apresentada pela parte requerida, sob a denominação de “chamamento do feito à ordem”, por meio da qual sustenta haver omissão na sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, pois deixou de se manifestar expressamente quanto à revogação da tutela de urgência anteriormente concedida.
Embora a nomenclatura utilizada não corresponda ao meio processual adequado, o conteúdo da petição revela, com clareza, a intenção da parte de ver sanada omissão relevante, nos moldes do art. 1.022, II, do CPC. À luz do princípio da instrumentalidade das formas, impõe-se o exame do pedido com base em seu conteúdo.
De fato, verifica-se que foi deferida tutela de urgência no ID 4783830, a qual determinava que fossem oficiados os Órgãos de Proteção ao crédito, bem como, o Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona de Vila Velha – ES, para que procedessem com a retirada de protestos efetuados no nome da requerente.
Contudo, ao proferir a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos processuais, deixou-se de consignar a revogação expressa da tutela deferida, o que pode gerar dúvida sobre a vigência daquela decisão provisória.
Assim, a omissão deve ser suprida, exclusivamente quanto a esse ponto, para constar expressamente que a sentença extinguiu o feito e, por consequência lógica, revogou os efeitos da tutela anteriormente concedida.
Ante o exposto, acolho parcialmente o pedido da parte requerida, para suprir a omissão constatada, determinando que conste expressamente que, com a extinção do feito, fica revogada a tutela de urgência deferida no ID 4783830.
Intime-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20092516113175800000004608585 1.
INICIAL CBC x ESCELSA Petição inicial (PDF) 20092516113195200000004608660 2.
PROCURAÇÃO PDF Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 20092516113214200000004608663 3.
Contrato_1536850513_182251683 REG JUNTA BRASIL CACAU Documento de representação 20092516113230800000004608666 4.
CNPJ (1) Documento de Identificação 20092516113246700000004608672 5.
Acor edp loja 29 7 2020 Documento de comprovação 20092516113258900000004608675 6.
Entrada Documento de comprovação 20092516113276400000004608677 7.
Comprovante pgt entrada Documento de comprovação 20092516113288300000004608678 8.
Protesto primeiro titulo Documento de comprovação 20092516113299900000004608682 9.
Protesto segundo titulo Documento de comprovação 20092516113312600000004608685 10.
Cons prot credito 0309020 Documento de comprovação 20092516113324800000004608688 11.
Cons prot credito 15092020 Documento de comprovação 20092516113337000000004608691 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 20092516265535500000004609111 Decisão Decisão 20092914004893000000004618216 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 20092914004893000000004618216 Ofício Ofício 20092915303861900000004630569 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 20092915425498600000004630841 5002407-86.2020 COMPROVANTE AR-Email Outros documentos 20092915425522900000004630844 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 20092916161199900000004631767 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 20100213015411800000004659546 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 20100213040531000000004659554 5002407-86.2020 OFÍCIO RESPOSTA SPC-SERASA Outros documentos 20100213040551700000004659555 Petição (outras) Petição (outras) 20113010153940700000005126511 1- peticao bx cartorio Petição (outras) em PDF 20113010153983200000005126519 Resultado NOVO SPC MAXI - SPC 2701102020 Documento de comprovação 20113010154005100000005126525 Despacho Despacho 21031016273776300000005898638 Ofício Ofício 21041316555072600000006290470 Certidão Certidão 21091515563660100000008834570 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21091515563660100000008834570 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 21091516002118400000008834600 Termo de Audiência Termo de Audiência 21111118005645800000009980111 INSTITUTO DE ESTUDO Aviso de Recebimento (AR) 21111713552540200000009938829 AR EDP ESPIRITO SANTO Aviso de Recebimento (AR) 21111713552627300000009742395 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 21111713552702600000009742383 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21112414242262300000010234411 Petição (outras) Petição (outras) 21112612463283000000010292786 2- petição endereço escelsa Petição (outras) em PDF 21112612463315000000010292796 1ª Alteração Registrada Petição (outras) em PDF 21112612463341400000010293116 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 21120613201841700000010483694 Contestação Contestação 21120712402073200000010513083 contestação IEPTB - EDP Contestação em PDF 21120712402107300000010513099 Procuracao IEPTB ES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21120712402147400000010513556 Réplica Réplica 21121514514553900000010702008 réplica inst Réplica em PDF 21121514515761500000010702022 Réplica Réplica 21121515032646100000010702032 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 21121618091764700000010748448 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 21121618105103800000010748609 Contestação Contestação 22011418305252700000010994477 5002407 docs_de_representação Documento de representação 22011418305282100000010994479 5002407 substabelecimento_EVA_e_Bragança Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22011418305307800000010994480 5002407 carta_de_preposto_EVA_e_Bragança Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22011418305317000000010994481 5002407 CARTA_EDP_ATUALIZADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22011418305326500000010994482 5002407 CONTESTAÇÃO_-_PROTESTO_-_IMPOSSIB._DE_PJ_NO_JEC_-_DANOS_MORAIS_-_COZER___CARLOS_LTDA Contestação em PDF 22011418305340800000010994483 Certidão Certidão 22041916045122400000013090999 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22041916045122400000013090999 Réplica Réplica 22042512113988400000013167349 réplica escelsa Réplica em PDF 22042512114025500000013167350 EDP DIST ENERGIA Aviso de Recebimento (AR) 22061513462820400000014065239 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 22061513462904500000014065235 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 22091316175081800000016973188 Certidão Certidão 22091316264040400000016974195 Petição (outras) Petição (outras) 22110406300021600000018397472 peticao_juntada_subs__habilitacao__-_cozer_e_carlos Petição (outras) em PDF 22110406300067400000018397473 carta_preposicao_edp_es_-_funcionarios_-_07_de_julho_de_2022 Documento de representação 22110406300088600000018397474 carta_de_preposicao_-_edp_es_braganca_e_villemor__11-07-2022 Documento de representação 22110406300120200000018397475 substabelecimento_-_edp_es_atualizado_11-07-2022 Documento de representação 22110406300144600000018397476 villemor_-_documentos_de_representacao_e_carta_de_preposto_edp_es Documento de representação 22110406300172800000018397477 Petição (outras) Petição (outras) 22110909023449400000018536602 VILLEMOR - Substabelecimento - BRAGANÇA Documento de representação 22110909023498700000018536603 Termo de Audiência Termo de Audiência 22110915170417300000018555784 Petição (outras) Petição (outras) 22111412015312800000018650546 Despacho Despacho 23021615520355900000020933168 Sentença Sentença 24010814131160400000034469852 Sentença Sentença 24010814131160400000034469852 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24020212574824000000035822494 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24060718053397000000042340734 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060718103934100000042340752 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 Decisão - Carta Decisão - Carta 25021023211299900000055710525 Decisão - Carta Decisão - Carta 25021023211299900000055710525 Petição (outras) Petição (outras) 25022019532769100000056574114 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25041514415488500000059677040 Petição (outras) Petição (outras) 25042816545248500000060215673 Nome: COZER & CARLOS LTDA Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 74, Glória, VILA VELHA - ES - CEP: 29122-030 Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rua Florentino Faller, 80, 1/2 e 3 Andar, Salas 101/102 edf.
Maxxi I, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-310 Nome: INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL - SECAO ESPIRITO SANTO Endereço: Praça Costa Pereira, 52, salas 209/210, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-080 -
22/07/2025 12:20
Expedição de Intimação Diário.
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22/07/2025 11:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/07/2025 17:31
Conclusos para decisão
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21/07/2025 17:31
Processo Reativado
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28/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 14:41
Transitado em Julgado em 15/04/2025 para COZER & CARLOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-55 (REQUERENTE), EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (REQUERIDO) e INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL - SECAO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 06.064
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08/03/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL - SECAO ESPIRITO SANTO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:01
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:01
Decorrido prazo de COZER & CARLOS LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 18:35
Publicado Decisão - Carta em 17/02/2025.
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14/02/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5002407-86.2020.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COZER & CARLOS LTDA REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL - SECAO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: HANDERSON LOUREIRO GONCALVES - ES7143, MARILDO PAGOTTO COZER - ES17447 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 Advogado do(a) REQUERIDO: HENRIQUE LEAL BORBA DIETRICH - ES18190 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta omissão e contradição na Sentença proferida no ID36046573, a qual julgou extinto o processo sem resolução de mérito.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme Certidão registrada nos autos. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, em que pese o entendimento deste Magistrado quando a sistemática dos embargos de declaração, é público e notório que a Sentença, ora objurgada, foi proferida pela Magistrada anteriormente titular desta Unidade Judiciária, não sendo possível a reanálise do julgamento neste particular, por mais que possa ter eu um juízo meritório eventualmente divergente.
Conforme se verifica, e já mencionei, o presente recurso não pode, via de regra, promover a substituição ou alteração do julgado, sendo visível que a reanálise na situação fática atual, somente pode ocorrer pelo Egrégio Colegiado Recursal.
Desta feita, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, que compreendem o seu juízo de prelibação, CONHEÇO DOS EMBARGOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link:https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20092516113175800000004608585 1.
INICIAL CBC x ESCELSA Petição inicial (PDF) 20092516113195200000004608660 2.
PROCURAÇÃO PDF Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 20092516113214200000004608663 3.
Contrato_1536850513_182251683 REG JUNTA BRASIL CACAU Documento de representação 20092516113230800000004608666 4.
CNPJ (1) Documento de Identificação 20092516113246700000004608672 5.
Acor edp loja 29 7 2020 Documento de comprovação 20092516113258900000004608675 6.
Entrada Documento de comprovação 20092516113276400000004608677 7.
Comprovante pgt entrada Documento de comprovação 20092516113288300000004608678 8.
Protesto primeiro titulo Documento de comprovação 20092516113299900000004608682 9.
Protesto segundo titulo Documento de comprovação 20092516113312600000004608685 10.
Cons prot credito 0309020 Documento de comprovação 20092516113324800000004608688 11.
Cons prot credito 15092020 Documento de comprovação 20092516113337000000004608691 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 20092516265535500000004609111 Decisão Decisão 20092914004893000000004618216 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 20092914004893000000004618216 Ofício Ofício 20092915303861900000004630569 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 20092915425498600000004630841 5002407-86.2020 COMPROVANTE AR-Email Outros documentos 20092915425522900000004630844 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 20092916161199900000004631767 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 20100213015411800000004659546 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 20100213040531000000004659554 5002407-86.2020 OFÍCIO RESPOSTA SPC-SERASA Outros documentos 20100213040551700000004659555 Petição (outras) Petição (outras) 20113010153940700000005126511 1- peticao bx cartorio Petição (outras) em PDF 20113010153983200000005126519 Resultado NOVO SPC MAXI - SPC 2701102020 Documento de comprovação 20113010154005100000005126525 Despacho Despacho 21031016273776300000005898638 Ofício Ofício 21041316555072600000006290470 Certidão Certidão 21091515563660100000008834570 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21091515563660100000008834570 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 21091516002118400000008834600 Termo de Audiência Termo de Audiência 21111118005645800000009980111 INSTITUTO DE ESTUDO Aviso de Recebimento (AR) 21111713552540200000009938829 AR EDP ESPIRITO SANTO Aviso de Recebimento (AR) 21111713552627300000009742395 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 21111713552702600000009742383 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21112414242262300000010234411 Petição (outras) Petição (outras) 21112612463283000000010292786 2- petição endereço escelsa Petição (outras) em PDF 21112612463315000000010292796 1ª Alteração Registrada Petição (outras) em PDF 21112612463341400000010293116 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 21120613201841700000010483694 Contestação Contestação 21120712402073200000010513083 contestação IEPTB - EDP Contestação em PDF 21120712402107300000010513099 Procuracao IEPTB ES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21120712402147400000010513556 Réplica Réplica 21121514514553900000010702008 réplica inst Réplica em PDF 21121514515761500000010702022 Réplica Réplica 21121515032646100000010702032 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 21121618091764700000010748448 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 21121618105103800000010748609 Contestação Contestação 22011418305252700000010994477 5002407 docs_de_representação Documento de representação 22011418305282100000010994479 5002407 substabelecimento_EVA_e_Bragança Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22011418305307800000010994480 5002407 carta_de_preposto_EVA_e_Bragança Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22011418305317000000010994481 5002407 CARTA_EDP_ATUALIZADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22011418305326500000010994482 5002407 CONTESTAÇÃO_-_PROTESTO_-_IMPOSSIB._DE_PJ_NO_JEC_-_DANOS_MORAIS_-_COZER___CARLOS_LTDA Contestação em PDF 22011418305340800000010994483 Certidão Certidão 22041916045122400000013090999 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22041916045122400000013090999 Réplica Réplica 22042512113988400000013167349 réplica escelsa Réplica em PDF 22042512114025500000013167350 EDP DIST ENERGIA Aviso de Recebimento (AR) 22061513462820400000014065239 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 22061513462904500000014065235 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 22091316175081800000016973188 Certidão Certidão 22091316264040400000016974195 Petição (outras) Petição (outras) 22110406300021600000018397472 peticao_juntada_subs__habilitacao__-_cozer_e_carlos Petição (outras) em PDF 22110406300067400000018397473 carta_preposicao_edp_es_-_funcionarios_-_07_de_julho_de_2022 Documento de representação 22110406300088600000018397474 carta_de_preposicao_-_edp_es_braganca_e_villemor__11-07-2022 Documento de representação 22110406300120200000018397475 substabelecimento_-_edp_es_atualizado_11-07-2022 Documento de representação 22110406300144600000018397476 villemor_-_documentos_de_representacao_e_carta_de_preposto_edp_es Documento de representação 22110406300172800000018397477 Petição (outras) Petição (outras) 22110909023449400000018536602 VILLEMOR - Substabelecimento - BRAGANÇA Documento de representação 22110909023498700000018536603 Termo de Audiência Termo de Audiência 22110915170417300000018555784 Petição (outras) Petição (outras) 22111412015312800000018650546 Despacho Despacho 23021615520355900000020933168 Sentença Sentença 24010814131160400000034469852 Sentença Sentença 24010814131160400000034469852 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24020212574824000000035822494 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24060718053397000000042340734 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060718103934100000042340752 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 Nome: COZER & CARLOS LTDA Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 74, Glória, VILA VELHA - ES - CEP: 29122-030 Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rua Florentino Faller, 80, 1/2 e 3 Andar, Salas 101/102 edf.
Maxxi I, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-310 Nome: INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL - SECAO ESPIRITO SANTO Endereço: Praça Costa Pereira, 52, salas 209/210, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-080 -
13/02/2025 13:44
Expedição de Intimação Diário.
-
10/02/2025 23:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
04/10/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 06:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL - SECAO ESPIRITO SANTO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 06:30
Decorrido prazo de COZER & CARLOS LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL - SECAO ESPIRITO SANTO em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 01:17
Decorrido prazo de COZER & CARLOS LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 05:31
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/01/2024 14:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/05/2023 13:53
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 15:58
Conclusos para julgamento
-
11/11/2022 15:45
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2022 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
09/11/2022 15:17
Expedição de Termo de Audiência.
-
09/11/2022 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 13:46
Juntada de Aviso de Recebimento
-
25/04/2022 12:11
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2022 16:18
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/04/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 16:01
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
14/01/2022 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2021 18:10
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 15:03
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2021 14:51
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2021 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2021 13:20
Expedição de carta postal - citação.
-
26/11/2021 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 14:24
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/11/2021 13:55
Juntada de Aviso de Recebimento
-
12/11/2021 15:08
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2021 14:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
11/11/2021 18:00
Expedição de Termo de Audiência.
-
15/09/2021 16:00
Expedição de carta postal - intimação.
-
15/09/2021 16:00
Expedição de carta postal - intimação.
-
15/09/2021 15:57
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/09/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 15:55
Audiência Conciliação designada para 11/11/2021 14:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
13/04/2021 16:55
Expedição de Ofício.
-
10/03/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 16:14
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2020 01:35
Decorrido prazo de COZER & CARLOS LTDA em 19/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 13:04
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2020 13:01
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2020 16:16
Expedição de carta postal - citação.
-
29/09/2020 16:16
Expedição de carta postal - citação.
-
29/09/2020 15:42
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2020 15:30
Expedição de Ofício.
-
29/09/2020 15:20
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/09/2020 14:00
Concedida a Medida Liminar
-
25/09/2020 16:27
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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