TJES - 5000357-51.2025.8.08.0055
1ª instância - Vara Unica - Marechal Floriano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO/MANDADO BANCO VOTORANTIM S/A ajuizou a presente ação de busca e apreensão em face de CLEIDIANO CARNEIRO DA SILVA uma vez que este se encontra inadimplente em relação as obrigações contratadas quando da aquisição de financiamento garantido por alienação fiduciária do veículo FIAT – PALIO WEEKEND ADVENTURE LOCKER 1.8 8V 4P (AG) Completo – 2008/ 2009 – PRETA – KYD2D72 – 9BD17309T94257567 – 126058709.
Diante disso veio requerer liminarmente a busca e apreensão daquele veículo.
Pois bem.
Os requisitos ensejadores para a concessão da medida pleiteada são aqueles previstos no art. 3º c/c art. 2º, § 3º, ambos do Decreto-Lei nº 911/69.
Assim, conforme entendimento jurisprudencial, a comprovação da mora do devedor é condição específica de procedibilidade da ação de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a teor da Súmula nº 72, do STJ, e poderá ser comprovada por meio de carta registrada com aviso de recebimento, desde que entregue no endereço indicado no contrato, por notificação extrajudicial realizada por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título (Decreto-Lei nº 911/69, artigo 2º, §2º, com redação alterada pela Lei nº 13.043/2014).
Logo, havendo a comprovação da instituição da garantia fiduciária e da constituição da parte requerida em mora, como se vê da notificação extrajudicial, deverá ser deferida a busca e apreensão daquele bem.
Face ao exposto, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do bem alienado fiduciariamente, qual seja, veículo FIAT – PALIO WEEKEND ADVENTURE LOCKER 1.8 8V 4P (AG) Completo – 2008/ 2009 – PRETA – KYD2D72 – 9BD17309T94257567 – 126058709.
Sirva a presente decisão como mandado, cujo cumprimento poderá ser observado o disposto no § 2º, do art. 212, do CPC, devendo ser comunicado ao Requerente a fim de que informe o depositário fiel.
Cite-se a parte demandante e, executada a liminar, intime-se a mesma para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, caso em que lhe será restituído o bem livre de ônus, ou, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos §§§ 2º, 3º e 4º, do art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69.
Intime-se.
Diligencie-se.
Marechal Floriano, data e horário eletrônicos.
BRUNO DE OLIVEIRA FEU ROSA Juiz de Direito -
07/07/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 10:28
Expedição de Intimação Diário.
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04/07/2025 15:46
Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:40
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marechal Floriano - Vara Única AV.
ARTHUR HAESE, 656, Fórum Desembargador Cândido Marinho, CENTRO, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 Telefone:(27) 32880063 PROCESSO Nº 5000357-51.2025.8.08.0055 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: CLEIDIANO CARNEIRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MOISES BATISTA DE SOUZA - SP149225 DESPACHO 1.
Os documentos juntados na peça exordial não guardam liame com o Requerido. 2.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o esclarecimento da situação, requerendo o que entender pertinente, sob pena de indeferimento da petição inicial. 3.
Dil-se.
MARECHAL FLORIANO-ES, 13 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 11:16
Expedição de Intimação Diário.
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13/06/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:12
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:37
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
-
12/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marechal Floriano - Vara Única AV.
ARTHUR HAESE, 656, Fórum Desembargador Cândido Marinho, CENTRO, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 Telefone:(27) 32880063 PROCESSO Nº 5000357-51.2025.8.08.0055 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: CLEIDIANO CARNEIRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MOISES BATISTA DE SOUZA - SP149225 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marechal Floriano - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo legal.
MARECHAL FLORIANO-ES, 7 de maio de 2025.
ALINE BARROS MENDES Diretor de Secretaria -
07/05/2025 12:59
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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