TJES - 5000364-11.2022.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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02/07/2025 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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02/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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27/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5000364-11.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA WANZENBOECK MORAES REU: SANTOS NEVES PLANEJAMENTO E INCORPORACOES LTDA Advogados do(a) AUTOR: FELIPE GONCALVES CIPRIANO - ES21519, PEDRO RODRIGUES FRAGA - ES19323 Advogado do(a) REU: FABIO NEFFA ALCURE - ES12330 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar CONTRARRAZÕES ao Recurso Inominado do ID 63734738 pelo Requerido SANTOS NEVES PLANEJAMENTO E INCORPORACOES LTDA VILA VELHA-ES, 15 de abril de 2025.
ANA CLAUDIA DE ARAUJO BICHARA Diretor de Secretaria -
15/04/2025 17:52
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:02
Decorrido prazo de JULIANA WANZENBOECK MORAES em 07/03/2025 23:59.
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23/02/2025 01:44
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/02/2025 18:40
Publicado Decisão - Carta em 17/02/2025.
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14/02/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5000364-11.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA WANZENBOECK MORAES REU: SANTOS NEVES PLANEJAMENTO E INCORPORACOES LTDA Advogados do(a) AUTOR: FELIPE GONCALVES CIPRIANO - ES21519, PEDRO RODRIGUES FRAGA - ES19323 Advogado do(a) REU: FABIO NEFFA ALCURE - ES12330 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta omissão e contradição na Sentença proferida no ID36462018, a qual julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme Certidão registrada nos autos.
Intimado a se manifestar, o embargado apresentou suas contrarrazões, conforme Certidão retro. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, em que pese o entendimento deste Magistrado quando a sistemática dos embargos de declaração, é público e notório que a Sentença, ora objurgada, foi proferida pela Magistrada anteriormente titular desta Unidade Judiciária, não sendo possível a reanálise do julgamento neste particular, por mais que possa ter eu um juízo meritório eventualmente divergente.
Conforme se verifica, e já mencionei, o presente recurso não pode, via de regra, promover a substituição ou alteração do julgado, sendo visível que a reanálise na situação fática atual, somente pode ocorrer pelo Egrégio Colegiado Recursal.
Desta feita, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, que compreendem o seu juízo de prelibação, CONHEÇO DOS EMBARGOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link:https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22011018340352200000010908848 01.
PETIÇÃO INICIAL - JULIANA WANZENBOECK x SANTOS NEVES Petição inicial (PDF) 22011018340384800000010908853 02.
PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22011018340407200000010908855 03.
DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 22011018340430300000010909256 04.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 22011018340448600000010909258 05.
COMPROVANTE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 22011018340482200000010909259 06.
CONTRATO - COMPRA E VENDA ANTERIOR Documento de comprovação 22011018340499500000010909260 07.
CONTRATO - PROMESSA COMPRA E VENDA Documento de comprovação 22011018340542800000010909263 08.
MEMORIAL DESCRITIVO Documento de comprovação 22011018340566600000010909264 09.
MEMORIAL - ÁREA LAZER Documento de comprovação 22011018340586600000010909265 10.
FOTOS DO APARTAMENTO Documento de comprovação 22011018340602700000010909266 12.
ORÇAMENTO REFORMA.
Documento de comprovação 22011018340620000000010909267 13.
NFS.
SERVIÇO REALIZADO Documento de comprovação 22011018340632700000010909268 14.
TROCA DE E-MAILS Documento de comprovação 22011018340671500000010909270 15.
HABITE-SE Documento de comprovação 22011018340706000000010909271 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22011713543055000000010991823 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22011715252091100000011010176 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22011715252120600000011010178 Certidão Certidão 22051313472568700000013709978 Habilitações Habilitações 22072517244829100000015649270 Doc. anexo - Procuração Petição (outras) em PDF 22072517244850700000015649278 Doc. anexo - Substabelecimento Petição (outras) em PDF 22072517244872100000015649280 Doc. anexo - Atos constitutivos Petição (outras) em PDF 22072517244890400000015649281 Doc. anexo - Carta de preposição Petição (outras) em PDF 22072517244911700000015649282 Termo de Audiência Termo de Audiência 22072916521977700000015777304 Certidão Certidão 22110419241088900000018432912 Certidão Certidão 23031011581285000000021683288 Certidão Certidão 23062009424453500000025652222 Contestação Contestação 23062118031678800000025754025 Doc. 01 - Procuração, contrato social e substabelecimento Documento de comprovação 23062118031719600000025754026 Doc. 02 - Manual do proprietário Documento de comprovação 23062118031745800000025754027 Doc. 03 - NBR15575-1 Documento de comprovação 23062118031770400000025754028 Doc. 04 - NBR 05674 Documento de comprovação 23062118031807400000025754029 Petição (outras) Petição (outras) 23062914351168400000026099229 Carta de Preposição Carta de Preposição 23062914364126500000026106348 Termo de Audiência Termo de Audiência 23062917233559300000026117516 Petição (outras) Petição (outras) 23063017290734400000026188441 Substabelecimento com reservas Documento de representação 23063017290774900000026189312 Sentença Sentença 24011615555385200000034862215 Sentença Sentença 24011615555385200000034862215 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24022117470035600000036690281 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24062816261334000000043550181 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062816291992700000043550862 Contrarrazões Contrarrazões 24071214054132700000044328232 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24100711223906900000049482291 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 Nome: JULIANA WANZENBOECK MORAES Endereço: Rua Antônio Régis dos Santos, 06, Apto. 502, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-670 Nome: SANTOS NEVES PLANEJAMENTO E INCORPORACOES LTDA Endereço: Rua Doutor Jairo de Matos Pereira, 600, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-310 -
13/02/2025 13:44
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 23:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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07/10/2024 11:23
Conclusos para decisão
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07/10/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:16
Decorrido prazo de JULIANA WANZENBOECK MORAES em 04/03/2024 23:59.
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21/02/2024 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/02/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2024 15:55
Julgado procedente o pedido de JULIANA WANZENBOECK MORAES - CPF: *04.***.*64-77 (AUTOR).
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05/10/2023 14:06
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 13:40
Audiência Instrução e julgamento realizada para 29/06/2023 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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29/06/2023 17:23
Expedição de Termo de Audiência.
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29/06/2023 14:36
Juntada de Petição de carta de preposição
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29/06/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 19:24
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 17:11
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2022 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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29/07/2022 16:52
Expedição de Termo de Audiência.
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29/07/2022 13:44
Audiência Instrução e julgamento designada para 29/06/2023 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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25/07/2022 17:24
Juntada de Petição de habilitações
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13/05/2022 13:47
Expedição de Certidão.
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17/01/2022 15:25
Expedição de carta postal - citação.
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17/01/2022 15:25
Expedição de intimação eletrônica.
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17/01/2022 13:54
Expedição de Certidão.
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10/01/2022 18:35
Audiência Conciliação designada para 29/07/2022 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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10/01/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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