TJES - 5010342-07.2025.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 02:53
Decorrido prazo de GIBRAN CESSIN ANACLETO SASSINE em 03/06/2025 23:59.
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16/05/2025 15:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/05/2025 00:07
Publicado Decisão - Carta em 09/05/2025.
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13/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5010342-07.2025.8.08.0035 PETIÇÃO CÍVEL (241) EXEQUENTE: GIBRAN CESSIN ANACLETO SASSINE EXECUTADO: GUSTAVO PEIXOTO CORDEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICIA RAULA SASSINE SCHNEIDER - ES21367 DECISÃO A parte exequente apresentou os cálculos do débito atualizado, nos termos do artigo 798, inciso I, "b", do CPC/2015, assim como o original do título de crédito em cartório, a fim de comprovar a literalidade do mesmo e a judicialização da dívida.
Assim sendo, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento, sob pena de penhora dos seus bens, e facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atente-se o Sr.
Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do CPC/2015.
Citada a parte executada e não sendo identificado o pagamento nem apresentação de embargos à execução, havendo a necessidade de atualização do débito, intime-se para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar ao processo cálculo atualizado se estiver assistido por advogado.
Caso contrário, não estando a parte patrocinada por advogado, remetam-se os autos à Contadoria.
Tudo feito, conclusos os autos para buscas sistêmicas de valores com marcação própria Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032514211581800000058355514 CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SACAS DE CAFÉ [assinado] Documento de comprovação 25032514211613400000058355517 Adendo ao CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SACAS DE CAFÉ [assinado] Documento de comprovação 25032514211635200000058355519 JUROS 2%MES Documento de comprovação 25032514211657000000058355522 Calculo IPCA DEZ 2024 A FEVEREIRO 2025 Documento de comprovação 25032514211676100000058355524 PATRICIA RAULA Documento de comprovação 25032514211699700000058355530 Comprovante Residencia (5) Documento de comprovação 25032514211716900000058355533 Identidade Dr Gibran Documento de Identificação 25032514211732800000058355546 Scan18032025112741 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25032514211756800000058355554 Petição (outras) Petição (outras) 25032514503660200000058361976 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25042917075401300000060283627 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25043014382122800000060341674 Nome: GIBRAN CESSIN ANACLETO SASSINE Endereço: Rua Pernambuco, 115, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-335 Nome: GUSTAVO PEIXOTO CORDEIRO Endereço: Avenida Rio Branco, 1512, 404, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-642 -
06/05/2025 14:44
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 16:52
Expedição de Comunicação via correios.
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05/05/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/04/2025 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2025 17:16
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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