TJES - 5014416-07.2024.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 15:37
Transitado em Julgado em 03/07/2025 para ILMA SCHAIDE MANSUR - CPF: *74.***.*50-78 (AUTOR) e UNIMED NORTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 35.***.***/0001-20 (REU).
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16/06/2025 04:50
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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16/06/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5014416-07.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ILMA SCHAIDE MANSUR Advogados do(a) AUTOR: BELMIRO GOMES SANTANNA - ES21484, IURY MURILO SABAINI SANTA FE - ES37757 Nome: ILMA SCHAIDE MANSUR Endereço: Rua Santa Luzia, 30, Carlos Germano Naumann, COLATINA - ES - CEP: 29705-350 REU: UNIMED NORTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REU: JANAINA MAURI VIAL - ES23191, PHABLO BONICENHA SANTOS - ES22718 Nome: UNIMED NORTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: AVENIDA AUGUSTO CALMON, 2050, - até 500 - lado par, COLINA, LINHARES - ES - CEP: 29900-060 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei n°9.099/95, passo a decidir.
No caso em apreço a parte Autora imputa falha na prestação do serviço médico-hospitalar para almejar a reparação dos danos morais causados assim como a perpetuação do serviço, em seu proveito, sem a necessidade de pagamento de mensalidades.
Ocorre que a ação foi movida em face da UNIMED NORTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO embora a parte Postulante mantivesse (ou ainda mantenha) relação jurídica com a UNIMED NOROESTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, esta responsável, inclusive, pelo serviço prestado cuja falha é alegada.
Em sua defesa a UNIMED NORTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO almejou o reconhecimento da sua ilegitimidade passiva.
Já a UNIMED NOROESTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, que não faz parte da relação processual, interveio no processo apresentando contestação (ID 63656736).
Certo é que em nenhum momento a parte Autora apresentou aditamento à inicial visando à retificação do polo passivo da ação.
Significa dizer, portanto, que a manutenção da UNIMED NORTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO é indevida, já que as partes não mantêm relação contratual tampouco esta prestou serviços à Autora.
Sobre o comparecimento espontâneo da UNIMED NOROESTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO no processo, a partir do momento em que a Autora não se manifestou sobre sua vinculação no polo passivo da ação, entendo pertinente desconsiderar as manifestações emanadas desta operadora de plano de saúde, já que o art. 10 da Lei nº 9.099/95 veda a intervenção de terceiros nos Juizados Especiais Cíveis.
Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade passiva ad causam da UNIMED NORTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO para extinguir o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. * Eventual depósito judicial, relativo à obrigação de pagar quantia certa, deverá ser efetuado no Banco do Estado do Espírito Santo S/A (BANESTES S/A), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto TJES nº 036/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o Banestes S/A pode ser realizada na Rede de Agências do banco ou através da Internet, conforme links seguir: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf * Caso o depósito tenha sido promovido em outro agente financeiro, deverá a serventia do 3º Juizado Especial Cível de Colatina-ES promover a abertura de conta judicial no Banco do Estado do Espírito Santo S/A e oficiar ao agente financeiro que recebeu o depósito judicial determinando a transferência do valor respectivo para a conta aberta junto ao banco estadual.
A fim de viabilizar o cumprimento da diligência, deverá constar no ofício código de identificação (ID) da conta aberta junto ao BANESTES S/A. -
12/06/2025 17:05
Expedição de Intimação Diário.
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12/06/2025 15:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/06/2025 15:11
Conclusos para despacho
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31/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ILMA SCHAIDE MANSUR em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:26
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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22/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014416-07.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ILMA SCHAIDE MANSUR Advogados do(a) AUTOR: BELMIRO GOMES SANTANNA - ES21484, IURY MURILO SABAINI SANTA FE - ES37757 Nome: ILMA SCHAIDE MANSUR Endereço: Rua Santa Luzia, 30, Carlos Germano Naumann, COLATINA - ES - CEP: 29705-350 REU: UNIMED NORTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REU: JANAINA MAURI VIAL - ES23191, PHABLO BONICENHA SANTOS - ES22718 Nome: UNIMED NORTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: AVENIDA AUGUSTO CALMON, 2050, - até 500 - lado par, COLINA, LINHARES - ES - CEP: 29900-060 D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O À parte Autora, para réplica, em 10 (dez) dias.
Após, conclusos para análise do pedido de agendamento de audiência ou extinção do processo, conforme previsto no termo de audiência de ID 68083403.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
07/05/2025 13:04
Expedição de Intimação Diário.
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06/05/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:40
Conclusos para despacho
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05/05/2025 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 14:20, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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05/05/2025 16:38
Expedição de Termo de Audiência.
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05/05/2025 11:36
Juntada de Petição de carta de preposição
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05/05/2025 09:57
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
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09/01/2025 13:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/12/2024 11:01
Publicado Intimação - Diário em 19/12/2024.
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20/12/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:18
Expedição de intimação - diário.
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17/12/2024 12:51
Expedição de carta postal - citação.
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16/12/2024 09:22
Não Concedida a Antecipação de tutela a ILMA SCHAIDE MANSUR - CPF: *74.***.*50-78 (AUTOR)
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13/12/2024 19:22
Conclusos para decisão
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13/12/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 14:20, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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13/12/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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