TJES - 5017744-84.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Julio Cesar Costa de Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 18:11
Processo devolvido à Secretaria
-
15/05/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:29
Conclusos para decisão a JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
-
09/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:00
Decorrido prazo de WESLEY ALVES NUNES em 08/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5017744-84.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: WESLEY ALVES NUNES AGRAVADO: BANCO RCI BRASIL S.A RELATOR: DES.
JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por WESLEY ALVES NUNES contra a r.
Decisão (id. 52416438) proferida pelo MM.
Magistrado da 6ª Vara Cível da Comarca da Serra/ES, nos autos da ação de revisão de cláusulas contratuais, que indeferiu o pedido de concessão de justiça gratuita.
Considerando que o agravo de instrumento pode ser processado independentemente de preparo quando o recorrente busca o reconhecimento do direito à gratuidade de justiça (artigo 99, §7º, CPC), não há que se falar em pagamento de custas na oportunidade.
INTIME-SE a parte recorrente acerca da presente decisão.
Diligencie-se.
Após, proceda-se ao arquivamento, com as devidas baixas.
Vitória/ES.
JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA Desembargador -
03/04/2025 14:56
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/04/2025 17:08
Processo devolvido à Secretaria
-
02/04/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 14:21
Conclusos para decisão a JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
-
27/03/2025 13:18
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
07/03/2025 00:04
Decorrido prazo de WESLEY ALVES NUNES em 25/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:27
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
12/02/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5017744-84.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: WESLEY ALVES NUNES AGRAVADO: BANCO RCI BRASIL S.A Advogado do(a) AGRAVANTE: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 INTIMAÇÃO Para o agravante quitar as custas remanescentes Id. 11990234 e comprovar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
VITÓRIA-ES, 3 de fevereiro de 2025.
UIARA BARBOSA BRAGATO Secretário TJ -
03/02/2025 13:46
Expedição de intimação - diário.
-
31/01/2025 17:04
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Câmara Cível.
-
31/01/2025 14:40
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2025 15:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/01/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:50
Transitado em Julgado em 24/01/2025 para BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AGRAVADO) e WESLEY ALVES NUNES - CPF: *62.***.*18-85 (AGRAVANTE).
-
28/01/2025 13:15
Processo devolvido à Secretaria
-
28/01/2025 13:15
Negado seguimento a Recurso de WESLEY ALVES NUNES - CPF: *62.***.*18-85 (AGRAVANTE)
-
27/01/2025 16:13
Conclusos para decisão a JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
-
27/01/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 00:03
Decorrido prazo de WESLEY ALVES NUNES em 24/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 08:46
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:54
Expedição de decisão.
-
02/12/2024 06:59
Processo devolvido à Secretaria
-
02/12/2024 06:59
Não recebido o recurso de WESLEY ALVES NUNES - CPF: *62.***.*18-85 (AGRAVANTE).
-
22/11/2024 15:30
Conclusos para decisão a JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
-
22/11/2024 15:30
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
22/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/11/2024 15:15
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:15
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
-
19/11/2024 15:10
Recebido pelo Distribuidor
-
19/11/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/11/2024 14:48
Processo devolvido à Secretaria
-
19/11/2024 14:48
Determinação de redistribuição por prevenção
-
14/11/2024 12:28
Conclusos para decisão a CARLOS SIMOES FONSECA
-
14/11/2024 12:28
Recebidos os autos
-
14/11/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
-
14/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:30
Recebido pelo Distribuidor
-
11/11/2024 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/11/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000859-24.2024.8.08.0055
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Gabriel Domingos Tonoli
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/10/2024 11:15
Processo nº 5009158-16.2024.8.08.0014
Analir Fiorot da Silva
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Gieferson Cavalcante Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/08/2024 11:51
Processo nº 5000415-88.2024.8.08.0055
Joelson Ferreira Gomes
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Daniela Xavier Ribett
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/05/2024 17:06
Processo nº 0007446-28.2014.8.08.0014
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Pedro Ferron Netto
Advogado: Caio Andrade Monteiro de Almeida Lins
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/07/2014 00:00
Processo nº 5040388-46.2024.8.08.0024
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Daniel Pombo de Abreu
Advogado: Bernardo Surerus Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/09/2024 13:42