TJES - 5000886-55.2024.8.08.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
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28/05/2025 02:49
Decorrido prazo de WILSON HAESE em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/05/2025 00:05
Publicado Decisão - Carta em 09/05/2025.
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13/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 5000886-55.2024.8.08.0039 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON HAESE REU: ROGERIO LOPES Advogado do(a) AUTOR: ELAINE RUBIO - SP416015 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios verbais interposta por WILSON HAESE em face de ROGÉRIO LOPES, todos devidamente qualificados nos autos.
Defiro o pedido de prioridade na tramitação do feito, em razão da idade do autor (nascido em 02/05/1943) e da doença que o acomete, nos termos do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil.
Anote-se no sistema.
Noutro vértice, considerando o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor e a constatação de ser ele advogado, profissão renomada, antes de analisar o pleito hei por bem determinar a sua intimação para que no prazo de 10 (dez) dias apresente a declaração de seu último imposto de renda (2024).
Dito isso, e tomando por base o pedido de tutela antecipada formulado na inicial, postergo sua análise para momento posterior à formação do contraditório, sobretudo considerando que a pretensão em voga se dá com base em contrato dito verbal.
Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, designe a Secretaria data para audiência de conciliação conforme requerido, com posterior intimação na forma da lei.
Cite-se e intime-se o réu, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência designada.
Consigne-se no mandado que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I, CPC), ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC.
Advirta-se ainda que, não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor nos termos do art. 344 do CPC.
Intime-se.
Diligencie-se.
Marilândia–ES, 1º de maio de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0456/2025) -
06/05/2025 14:52
Expedição de Intimação Diário.
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01/05/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 13:26
Conclusos para decisão
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27/01/2025 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/01/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 17:55
Processo Inspecionado
-
13/01/2025 12:21
Conclusos para decisão
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19/12/2024 13:28
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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18/12/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 11:13
Declarada incompetência
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09/12/2024 12:25
Conclusos para decisão
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31/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:26
Conclusos para decisão
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05/09/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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