TJES - 5019784-26.2023.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5019784-26.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAVI MAQUINAS VIBRATORIAS LIMITADA EXECUTADO: INSPETRO SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ - GO4606 Advogado do(a) EXECUTADO: EVERSON FERREIRA DE SOUZA - ES19516 SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por MAVI MÁQUINAS VIBRATÓRIAS LTDA. em face de INSPETRO SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA., objetivando o recebimento de crédito consubstanciado em duplicata mercantil, no valor inicial de R$ 36.508,51 (trinta e seis mil, quinhentos e oito reais e cinquenta e um centavos).
Após a propositura da demanda e diversas tentativas de citação via postal que restaram infrutíferas, a parte executada foi devidamente citada por Oficial de Justiça em 18/10/2024, conforme certidão de ID 53044140.
Em petição de ID 53330108, a executada compareceu aos autos, reconheceu o crédito exequendo e requereu o parcelamento do débito na forma do art. 916 do Código de Processo Civil (CPC), realizando um depósito inicial.
Intimada a se manifestar, a parte exequente apontou (ID 54048797) que o depósito inicial não contemplava a integralidade dos acréscimos legais (custas e honorários), o que foi prontamente corrigido pela executada através do depósito complementar comprovado nos IDs 55332026 e 55332027.
Diante da regularização do depósito de entrada, a exequente manifestou sua concordância com o parcelamento do saldo remanescente em 6 (seis) parcelas mensais (ID 56791636).
Nos meses subsequentes, a executada procedeu ao depósito judicial de todas as parcelas acordadas, conforme comprovantes juntados aos autos, sendo o último referente à sexta parcela no ID 71959602.
A exequente, por fim, peticionou nos autos (ID 72010920), sinalizando o fim do prazo para quitação e requerendo o levantamento dos valores. É o breve relatório.
Decido.
O artigo 916 do Código de Processo Civil faculta ao executado, no prazo para embargos, o reconhecimento do crédito e o requerimento do parcelamento do débito, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários.
No caso em tela, a parte executada, valendo-se de tal prerrogativa legal, cumpriu os requisitos exigidos e, com a concordância da parte exequente, procedeu à quitação integral do débito de forma parcelada.
Os comprovantes de depósito acostados aos autos demonstram o adimplemento completo da obrigação.
Tendo em vista que a integralidade do débito foi depositada em juízo, a declaração de extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação.
Determino à Secretaria que expeça o competente Alvará Judicial Eletrônico, em favor da parte exequente, nos termos da petição de id 72010920, para levantamento da totalidade dos valores depositados nas contas judiciais vinculadas a este processo, com os devidos acréscimos legais, devendo certificar-se da existência de poderes da advogada para recebimento dos valores.
Após a expedição e o levantamento do alvará, não havendo outras pendências, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serra/ES,data conforme assinatura eletrônica.
Kelly Kiefer Juíza de Direito -
18/07/2025 17:22
Expedição de Intimação - Diário.
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18/07/2025 17:19
Expedição de Intimação - Diário.
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18/07/2025 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 12:37
Conclusos para despacho
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01/07/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:31
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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19/02/2025 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5019784-26.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAVI MAQUINAS VIBRATORIAS LIMITADA EXECUTADO: INSPETRO SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ - GO4606 Advogado do(a) EXECUTADO: EVERSON FERREIRA DE SOUZA - ES19516 INTIMAÇÃO FICA O EXEQUENTE INTIMADO, POR SUA PATRONA, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO JUNTADA AOS AUTOS DE ID. 62004199.
SERRA-ES, 12 de fevereiro de 2025.
MONICA RITA GIORI Diretor de Secretaria -
12/02/2025 13:49
Expedição de #Não preenchido#.
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27/01/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 00:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2024 00:21
Juntada de Certidão
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13/09/2024 16:28
Juntada de
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12/09/2024 17:20
Expedição de Mandado - citação.
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11/07/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 17:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/06/2024 10:11
Juntada de
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11/06/2024 17:13
Expedição de carta postal - citação.
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07/05/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 11:58
Juntada de
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11/03/2024 17:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/02/2024 04:50
Expedição de carta postal - citação.
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13/12/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 17:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/09/2023 03:07
Decorrido prazo de NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ em 13/09/2023 23:59.
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06/09/2023 13:19
Juntada de
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25/08/2023 17:55
Expedição de carta postal - citação.
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25/08/2023 17:55
Expedição de intimação eletrônica.
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21/08/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 22:38
Conclusos para despacho
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15/08/2023 22:38
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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