TJES - 5010143-82.2025.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 03:02
Decorrido prazo de FLORISVALDO ALVES MOREIRA em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:51
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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19/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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17/05/2025 06:01
Decorrido prazo de EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A. em 16/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5010143-82.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLORISVALDO ALVES MOREIRA REQUERIDO: EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: OLAVO BATISTA DE OLIVEIRA - ES27922 Requerente(s): Nome: FLORISVALDO ALVES MOREIRA Endereço: Avenida Rio de Janeiro, 01, Casa de esquina ao lado do galpão, Morada da Barra, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-522 Citado: Nome: EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A.
Endereço: Rua Florentino Faller, 80, 3 andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-310 CERTIDÃO CONFORMIDADE / CITAÇÃO / INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA HÍBRIDA Para participação na audiência de forma híbrida deverá haver prévia manifestação nos autos, antes do horário marcado para realização da audiência.
Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Por determinação judicial, CITE-SE a parte Promovida de todos os termos da presente ação e INTIMEM-SE acerca da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, em uma das salas de audiências deste juízo 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILAVELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. tel: (27) 3149-2671.
Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 2 Data: 22/09/2025 Hora: 14:00 Sala de audiência de conciliação: SALA 1 e 2 https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*55-93 ID da reunião: 813 6605 5193 Sala de Audiência de Conciliação - SALA 3 https://us02web.zoom.us/j/*63.***.*49-87 ID da reunião: 863 1404 9787 ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do requerente implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9o, § 4o da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
No 01/2012, ARTIGO 3o. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO No 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2o da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9o, Lei 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
VILA VELHA, 6 de maio de 2025.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 65646553 Petição Inicial Petição Inicial 25032415283402900000058278272 65646557 Procuração Documento de representação 25032415283427500000058278275 65646559 RG Documento de representação 25032415283451600000058278276 65646562 Contas Documento de comprovação 25032415283470100000058278279 65646564 Comparação Conta de energia 30 Documento de comprovação 25032415283495200000058278281 -
06/05/2025 14:58
Expedição de Citação eletrônica.
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06/05/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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24/03/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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