TJES - 0000385-68.2022.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 12:38
Juntada de Certidão
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03/06/2025 11:15
Transitado em Julgado em 27/05/2025 para JUCINEIA BASTOS BENEVIDES FARIAS - CPF: *81.***.*68-14 (REQUERENTE) e MUNICIPIO DE ANCHIETA - CNPJ: 27.***.***/0001-58 (REQUERIDO).
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03/06/2025 01:28
Decorrido prazo de JUCINEIA BASTOS BENEVIDES FARIAS em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:13
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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02/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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26/05/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de JUCINEIA BASTOS BENEVIDES FARIAS em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000385-68.2022.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JUCINEIA BASTOS BENEVIDES FARIAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogados do(a) REQUERENTE: SKARLLATY MORAES DE ALPOIM - ES35024, THAYLLE ROVETTA PEREIRA - ES36135 INTIMAÇÃO Encaminhada intimação para dar ciência da transferência de valor realizada, referente aos honorários advocatícios, conforme requerimento nos referidos autos.
ANCHIETA-ES, 20 de maio de 2025.
CLAUDIO CESAR SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria -
21/05/2025 14:09
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000385-68.2022.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JUCINEIA BASTOS BENEVIDES FARIAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogados do(a) REQUERENTE: SKARLLATY MORAES DE ALPOIM - ES35024, THAYLLE ROVETTA PEREIRA - ES36135 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, com o objetivo de ver atualizados os valores recebidos por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), sob a alegação de que o pagamento efetuado pela parte executada não contemplaria a atualização monetária e os juros moratórios até a data do efetivo pagamento.
Contudo, verifica-se dos autos que a RPV foi expedida com base em cálculos devidamente homologados e o pagamento foi realizado dentro do prazo legal de dois meses, nos termos do art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil.
A jurisprudência e a doutrina são pacíficas ao reconhecer que, uma vez efetuado o pagamento da RPV no prazo legal e na forma estabelecida na decisão homologatória, considera-se extinta a obrigação.
Eventual alegação de diferença ou saldo remanescente, quando não suscitada de forma fundamentada e tempestiva antes da expedição e cumprimento do requisitório, deve ser objeto de nova demanda autônoma, não sendo admissível a reabertura da fase executiva para rediscussão do crédito já satisfeito.
Ressalte-se que admitir sucessivas atualizações após o pagamento regular configuraria obrigação sem termo final, o que contraria os princípios da segurança jurídica e da coisa julgada.
Diante do exposto, considerando que a obrigação foi regularmente satisfeita, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Cumpra-se o Despacho ID 55566758.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ANCHIETA-ES, 29 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/04/2025 17:06
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/04/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/03/2025 22:04
Conclusos para decisão
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25/03/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 18:16
Decorrido prazo de SKARLLATY MORAES DE ALPOIM em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 18:16
Decorrido prazo de THAYLLE ROVETTA PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 17:48
Conclusos para decisão
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06/11/2024 13:25
Juntada de Petição de liberação de alvará
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01/11/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 13:24
Expedição de Ofício.
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16/10/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 06:58
Decorrido prazo de SKARLLATY MORAES DE ALPOIM em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 07:58
Decorrido prazo de THAYLLE ROVETTA PEREIRA em 08/07/2024 23:59.
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26/06/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2024 01:29
Decorrido prazo de SKARLLATY MORAES DE ALPOIM em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2024 01:18
Decorrido prazo de THAYLLE ROVETTA PEREIRA em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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