TJES - 5024243-80.2022.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 00:31
Decorrido prazo de BI MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
-
13/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5024243-80.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLACE KELLY DE OLIVEIRA ASSIS Advogado do(a) REQUERENTE: DAYANNE MOURA ENDLICH - ES34150 REQUERIDO: BI MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Diante da manifestação contida no id 43432220, intime-se a parte autora para, fundamentadamente: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e o fato exposto na demanda, bem como deverão justificar a sua adequação e pertinência quanto à realização da prova pretendida; b) excepcionadas as hipóteses legais de inversão do ônus da prova, caso a que for pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá a parte interessada demonstrar justificadamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus; c) após analisarem a inicial, contestação, réplica e documentos existentes nos autos, e verificarem a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, deverão as partes indicar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória e quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357 §2º do CPC). d) promoverem a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos para o julgamento da demanda, nos termos do disposto no art. 510 do CPC, aplicado aqui subsidiariamente.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, com a observação da previsão do art. 12 do CPC.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 13/02/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16343347 Petição Inicial Petição Inicial 22072718521732300000015726929 16343348 LAUDO VISTORIA-otimizado_1 Documento de comprovação 22072718521760900000015726930 16343349 LAUDO VISTORIA-otimizado_2 Documento de comprovação 22072718521794500000015726931 16343350 LAUDO VISTORIA-otimizado_3 Documento de comprovação 22072718521824600000015726932 16343351 LAUDO VISTORIA-otimizado_4 Documento de comprovação 22072718521862800000015726933 16343352 LAUDO VISTORIA-otimizado_5 Documento de comprovação 22072718521901000000015726934 16343753 NOVA VISTORIA Documento de comprovação 22072718521928400000015726935 16343754 ORÇAMENTO DANO Documento de comprovação 22072718521964700000015726936 16343755 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22072718522019900000015726937 16343756 RG E COMP RESID Documento de comprovação 22072718522060500000015726938 16343757 BOLETO FINANCIAMENTO Documento de comprovação 22072718522100100000015726939 16343758 CONTRATO COMPRA E VENDA Documento de comprovação 22072718522131300000015726940 16343759 DOC VEÍCULO Documento de comprovação 22072718522173300000015726941 16343760 SUBSTABELECIMENTO - GABRIEL Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22072718522196200000015726942 16766455 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22081618431723400000016129723 16935154 Decisão - Carta Decisão - Carta 22101118365820000000016290651 16935154 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22101118365820000000016290651 16935154 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22101118365820000000016290651 21268264 AR DEVOLVIDO: BI MOTORS Certidão - Juntada 23020214254039800000020434926 21268266 5024243802022 6° Aviso de Recebimento (AR) 23020214254058100000020434928 21268978 Petição (outras) Petição (outras) 23020214311586900000020435683 21327632 AR DEVOLVIDO Certidão - Juntada 23020316502854800000020491052 21327633 BANCO VOTORANTIM Aviso de Recebimento (AR) 23020316502870200000020491053 21328759 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23020317015997900000020492127 21605831 Petição (outras) Petição (outras) 23021310341681400000020755627 24482244 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23042716241124000000023491892 25163436 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23051909035138200000024144182 25163437 5024243-80.2022 Aviso de Recebimento (AR) 23051909035159500000024144183 26088568 Contestação Contestação 23060215110016200000025022494 26088572 6047567-01dw-2615216_01_contestacao h Contestação em PDF 23060215110032200000025022498 26088574 6047567-02dw-1 - 2 - 2615216_02_ Documento de comprovação 23060215110053300000025022500 26088576 6047567-03dw-2 - 2 - 2615216_02_ Documento de comprovação 23060215110105000000025022502 26088577 6047567-04dw-1 - 2 - 2615216_03_ Documento de comprovação 23060215110131200000025022503 26088579 6047567-05dw-2 - 2 - 2615216_03_ Documento de comprovação 23060215110163000000025022504 29263979 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23081014511590400000028051672 29263979 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23081014511590400000028051672 30566287 Réplica Réplica 23090814343426000000029282875 44491176 Despacho Despacho 24022814320929200000037023930 43432220 Petição (outras) Petição (outras) 24052009414430800000041385096 44491176 Intimação - Diário Intimação - Diário 24022814320929200000037023930 44860940 Petição (outras) Petição (outras) 24061415262788800000042724482 -
06/05/2025 15:00
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/03/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 07:26
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2024.
-
13/06/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 13:39
Expedição de intimação - diário.
-
20/05/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 14:34
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2023 14:55
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/08/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 02:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 09:03
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
27/04/2023 16:24
Expedição de carta postal - citação.
-
09/03/2023 08:01
Decorrido prazo de BI MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 17:02
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/02/2023 16:50
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
02/02/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 14:25
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
02/02/2023 14:22
Expedição de carta postal - citação.
-
02/02/2023 14:22
Expedição de carta postal - citação.
-
02/02/2023 14:22
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/10/2022 18:36
Não Concedida a Antecipação de tutela a GLACE KELLY DE OLIVEIRA ASSIS - CPF: *34.***.*71-67 (REQUERENTE)
-
17/08/2022 15:24
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004899-73.2024.8.08.0047
Rosa Terezinha Favalessa Bernardina
Municipio de Sao Mateus
Advogado: Patrick de Oliveira Malverdi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/07/2024 10:02
Processo nº 0000471-30.2022.8.08.0007
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Getulio Simao Coelho Junior
Advogado: Daniel Jabour Baptisti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/05/2022 00:00
Processo nº 0000831-28.2023.8.08.0007
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Jonathan Rangel Ribeiro
Advogado: Sonaria Fabiula Franskoviak
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/12/2023 00:00
Processo nº 5015275-56.2025.8.08.0024
Felipe Augusto Pittella Silva
Zm Surgical Solutions Brasil LTDA
Advogado: Pedro Henrique de Paula Morais
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/04/2025 14:45
Processo nº 0000043-11.2023.8.08.0008
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Adao Jose de Abreu
Advogado: William Lenin Figueredo Muqui
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/10/2024 14:53