TJES - 0032484-85.2009.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 04:59
Decorrido prazo de DAVIDSON RIBEIRO em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:59
Decorrido prazo de VICENTE SANTORIO FILHO em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:59
Decorrido prazo de RICARDO MOREIRA BARBOZA em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:39
Decorrido prazo de DAVIDSON RIBEIRO em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:39
Decorrido prazo de VICENTE SANTORIO FILHO em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:39
Decorrido prazo de RICARDO MOREIRA BARBOZA em 03/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:23
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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23/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 0032484-85.2009.8.08.0024 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: VICENTE SANTORIO FILHO, DAVIDSON RIBEIRO, RICARDO MOREIRA BARBOZA, MARCOS PINTO DOS SANTOS, HERCAR - LOCACAO DE VEICULOS LTDA, HERNANDES HENRIQUE DA SILVA, CARLOS ALBERTO CAVATE Advogados do(a) REQUERIDO: ALVIMAR CARDOSO RAMOS - MG120179 , GENESIO BELTRAO FILHO - ES2185 Advogado do(a) REQUERIDO: JORGE TEIXEIRA NADER - ES7517 Advogado do(a) REQUERIDO: RENATA MONTEIRO TOSTA - ES11943 Advogados do(a) REQUERIDO: JORGE TEIXEIRA NADER - ES7517, RAFAEL BRASIL ARAUJO SILVA - ES14074 Advogados do(a) REQUERIDO: LUIS FERNANDO LIBARDI DE OLIVEIRA - ES18605, VICTOR TEIXEIRA NEPOMUCENO - ES15239 Advogado do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO - ES9322 DESPACHO Trata-se de “AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA” ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face de VICENTE SANTORIO FILHO, CARLOS ALBERTO CAVATE, DAVIDSON RIBEIRO, RICARDO MOREIRA BARBOZA, MARCOS PINTO DOS SANTOS, HERCAR - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA e HERNANDES HENRIQUE DA SILVA.
Conforme se depreende da sentença de fls. 1.363/1.375 (v. 06, p. 02), o pedido foi julgado improcedente apenas em relação ao requerido MARCOS PINTO DOS SANTOS.
Em grau recursal, o egrégio TJES reformou parcialmente a sentença, afastando a condenação dos requeridos CARLOS ALBERTO CAVATE, HERCAR – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA e HERNANDES HENRIQUE DA SILVA (fls. 1.715ss, v. 07, p. 03).
Nos termos do malote digital de ID 64754648, o Agravo em Recurso Especial n.º 2775055/ES, interposto por VICENTE SANTORIO FILHO, não foi conhecido, tendo a respectiva decisão transitado em julgado em 04 de fevereiro de 2025.
Diante disso, intimem-se os requeridos VICENTE SANTORIO FILHO, DAVIDSON RIBEIRO e RICARDO MOREIRA BARBOZA para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem ao recolhimento das custas remanescentes, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, oficie-se para inscrição em dívida ativa.
Em seguida, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo, considerando que o Parquet foi devidamente intimado da descida dos autos, tendo manifestado ciência, sem requerimentos subsequentes (ID 55621439).
Diligencie-se.
Vitória/ES, datado e assinado digitalmente.
ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
06/05/2025 15:04
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:19
Conclusos para despacho
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06/04/2025 02:41
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAVATE em 03/04/2025 23:59.
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06/04/2025 02:41
Decorrido prazo de VICENTE SANTORIO FILHO em 03/04/2025 23:59.
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06/04/2025 02:41
Decorrido prazo de HERCAR - LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 03/04/2025 23:59.
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06/04/2025 02:41
Decorrido prazo de RICARDO MOREIRA BARBOZA em 03/04/2025 23:59.
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06/04/2025 02:41
Decorrido prazo de DAVIDSON RIBEIRO em 03/04/2025 23:59.
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15/03/2025 00:44
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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15/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 14:55
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:39
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde.
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27/02/2025 16:38
Realizado cálculo de custas
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19/02/2025 13:08
Juntada de Informação interna
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10/12/2024 16:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/12/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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04/12/2024 09:52
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAVATE em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:52
Decorrido prazo de HERNANDES HENRIQUE DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:52
Decorrido prazo de HERCAR - LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:52
Decorrido prazo de DAVIDSON RIBEIRO em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2009
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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