TJES - 5000647-58.2023.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:06
Publicado Sentença - Carta em 12/05/2025.
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20/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
5000647-58.2023.8.08.0048 AUTOR: JAMES TICONA DAMASCENO REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação revisional em que figura como autor James Ticona Damasceno e requerido Banco Votorantim S.A.
No id 42748910 a parte autora informou a existência de acordo entre as partes.
Verifico que no termo de acordo consta que o requerente efetuará o pagamento de R$ 4.839,02, para dar plena quitação as parcelas nº 2 até 48, relativas ao contrato objeto da presente lide, com pagamento através de boleto bancário.
Consta, ainda, que eventuais depósitos poderão ser liberado em favor do autor, após a comprovação do pagamento do boleto, sendo que, caso os depósitos ultrapassem o valor do acordo, será necessário a expedição de dois alvarás. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, registro que muito embora não tenha sido deferido o depósito em consignação, a parte autora juntou aos autos após o termo de acordo o comprovante de vários depósitos judiciais realizados no Banco do Brasil.
HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do NCPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Sirva o presente de ofício ao Banco do Brasil, para que proceda a transferência dos depósitos judiciais vinculados ao presente feito para conta judicial à disposição deste Juízo no Banco Banestes, encaminhando o extrato da conta no prazo de 10 dias para a devida conferência.
Para fins de expedição de alvará a parte autora deverá demonstrar o pagamento do boleto indicado no acordo na data do vencimento.
Custas remanescentes nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC.
Publique-se e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as diligências informadas, retornem os autos para expedição do alvará, quando será observado o cumprimento do acordo quanto ao pagamento do boleto e os valores dos depósitos judiciais.
Serra/ES, datado e assinado eletronicamente.
Cinthya Coelho Laranja Juíza de Direito -
06/05/2025 15:13
Expedição de Intimação Diário.
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06/05/2025 10:33
Homologada a Transação
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03/04/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 18:38
Conclusos para despacho
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21/10/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/09/2024 23:59.
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12/09/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 07:32
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 17:22
Processo Inspecionado
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08/05/2024 13:26
Juntada de Petição de homologação de transação
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12/04/2024 01:58
Decorrido prazo de JAMES TICONA DAMASCENO em 11/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 15:47
Conclusos para despacho
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23/01/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 22:38
Juntada de Petição de réplica
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28/09/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/07/2023 23:59.
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26/06/2023 16:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2023 14:11
Expedição de carta postal - citação.
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30/05/2023 14:11
Expedição de carta postal - citação.
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29/05/2023 02:53
Decorrido prazo de GIOVANNA VALENTIM COZZA em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 02:47
Decorrido prazo de GIOVANNA VALENTIM COZZA em 18/04/2023 23:59.
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24/04/2023 16:19
Processo Inspecionado
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29/03/2023 19:10
Expedição de Mandado - citação.
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29/03/2023 19:10
Expedição de intimação eletrônica.
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08/02/2023 17:33
Não Concedida a Medida Liminar JAMES TICONA DAMASCENO - CPF: *80.***.*14-77 (AUTOR).
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08/02/2023 17:30
Conclusos para decisão
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08/02/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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