TJES - 5000315-67.2023.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 15:13
Transitado em Julgado em 24/03/2025 para BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
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25/03/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/03/2025 23:59.
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19/02/2025 09:51
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000315-67.2023.8.08.0056 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: JONATAS FERNANDO GAEDE Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
SENTENÇA/MANDADO DE INTIMAÇÃO 1.
RELATÓRIO.
O BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em face de JONATAS FERNANDO GAEDE, já qualificados nos autos, nos termos da inicial (ID 22532208).
Custas recolhidas (ID 22532222).
Concedi, pois, a medida liminar de busca e apreensão do veículo indicado na inicial (ID 25007495).
Em seguida, foi trazido aos autos termos de acordo entabulado pelas partes, tendo as mesmas pedido, na ocasião, pela homologação da avença e extinção do feito (ID 56884685).
Vieram os autos conclusos. É o sucinto relatório.
Fundamento e decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão.
Conforme relatado, antes mesmo que houvesse o efetivo cumprimento da liminar deferida nos autos, as partes trouxeram termos de acordo e, na ocasião, pleitearam pela homologação da avença e extinção do feito (ID 56884685).
Dispõe o artigo 354 do CPC que, “Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III , o juiz proferirá sentença.”, julgando o feito conforme o estado do processo.
Além disso, o artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil, prevê que “Haverá resolução do mérito quando o juiz: (…) III – homologar: (…) b) a transação. (…).”.
Analisando os termos daquela avença (ID 56884685), verifico que as partes são capazes, o objeto é lícito e não há proibição legal.
Dessa forma, concluo que a homologação do acordo, com a consequente extinção da ação, tal como pleiteado pelas partes, é medida que se impõe. 3.
DISPOSITIVO.
Assim, diante da transação levada a efeito pelas partes, HOMOLOGO o acordo de vontades entabulado pelas partes (ID 56884685), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Via de consequência, EXTINGO O PROCESSO, resolvendo o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar deferida nos autos.
Honorários na forma acordada pelas partes.
Dispenso as partes do pagamento das custas judiciais remanescentes, na forma do artigo 90,§3º, NCPC.
Sentença publicada e registrada no sistema PJe.
Intimem-se.
Tudo feito, certificado o trânsito em julgado e inexistindo pendências, cumpridas todas as formalidades legais, ao arquivo.
Santa Maria de Jetibá (ES), data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
Nome: JONATAS FERNANDO GAEDE Endereço: Rua Arthur Lemke, S/N, CARAMURU, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 -
17/02/2025 08:53
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 13:52
Homologada a Transação
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29/01/2025 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 00:12
Juntada de Certidão
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29/01/2025 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 00:04
Juntada de Certidão
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28/01/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2024 10:15
Expedição de Mandado - citação.
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13/10/2024 10:15
Expedição de Mandado - citação.
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01/10/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:06
Conclusos para decisão
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11/09/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 14:59
Juntada de Petição de habilitações
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01/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:57
Expedição de Mandado - citação.
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25/04/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/04/2024 23:59.
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18/03/2024 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 15:41
Processo Inspecionado
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09/08/2023 15:04
Conclusos para despacho
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03/08/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 20:19
Expedição de intimação eletrônica.
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26/07/2023 17:59
Juntada de Certidão
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06/06/2023 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/06/2023 23:59.
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18/05/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 09:24
Expedição de intimação eletrônica.
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11/05/2023 09:04
Expedição de Mandado - citação.
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10/05/2023 23:28
Concedida a Medida Liminar
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10/03/2023 13:59
Conclusos para decisão
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10/03/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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