TJES - 5012151-52.2022.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:32
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:32
Decorrido prazo de AMADEUS DE OLIVEIRA COSTA em 03/06/2025 23:59.
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18/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:30
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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12/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5012151-52.2022.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMADEUS DE OLIVEIRA COSTA REQUERIDO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: ADAILSON DOS SANTOS LIMA JUNIOR - ES31104 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO INTASQUI - SP350953 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Zurich Santander Brasil Seguros S.A., alegando a existência de erro material na decisão anterior, quanto à nomeação da empresa perita, bem como solicitando providências complementares para regularização do feito.
Com razão a embargante.
Verifica-se que houve erro material na identificação da empresa responsável pela realização da perícia técnica.
O nome correto da empresa perita é La Rocca Perícias, devendo ser retificado o equívoco constante na decisão anterior.
Além disso, observa-se que os documentos constantes do Id nº 66225155 foram indevidamente juntados aos presentes autos, por se referirem a processo diverso, conforme se extrai da conferência do Malote Digital.
Sua exclusão é necessária à adequada organização processual.
Diante disso, com fulcro no art. 494, I, do CPC, acolho os embargos de declaração para: Retificar o erro material, nomeando como perita a empresa LA ROCCA PERÍCIAS, a qual deverá apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.
Fixar que caberá à parte ré, Zurich Santander Brasil Seguros S.A., o adiantamento dos honorários periciais, nos termos do art. 95, §1º, inciso I, do CPC, considerando que a prova foi determinada de ofício com base em sua contestação.
Determinar à serventia que: Intime a empresa La Rocca Perícias para apresentação da proposta de honorários; Após a apresentação da proposta, intime-se a parte ré para efetuar o depósito do valor integral em 5 (cinco) dias úteis; Realizado o depósito, intime-se ambas as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo comum de 15 (quinze) dias; Decorrido o prazo, intime-se a perita para início dos trabalhos; Juntado o laudo, abra-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Determinar a exclusão dos documentos constantes no Id nº 66225155, procedendo-se à juntada nos autos corretos, conforme processo de origem identificado no próprio sistema eletrônico (Malote Digital).
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
LINHARES-ES, 4 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:39
Expedição de Intimação Diário.
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07/05/2025 09:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/05/2025 09:59
Processo Inspecionado
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10/04/2025 00:10
Conclusos para decisão
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09/04/2025 18:12
Juntada de Certidão
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19/11/2024 00:44
Decorrido prazo de AMADEUS DE OLIVEIRA COSTA em 18/11/2024 23:59.
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25/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2024 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 15:32
Conclusos para decisão
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07/05/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 02:20
Decorrido prazo de FABIO INTASQUI em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 21:15
Processo Inspecionado
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16/04/2024 21:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2024 12:48
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/12/2023 15:51
Conclusos para despacho
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05/10/2023 15:37
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 18:15
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2023 16:16
Expedição de carta postal - citação.
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06/07/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 16:04
Conclusos para decisão
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05/06/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 18:10
Expedição de intimação eletrônica.
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03/05/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 18:23
Conclusos para decisão
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08/03/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 14:24
Expedição de intimação eletrônica.
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02/12/2022 13:50
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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