TJES - 0004589-53.2017.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:36
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO NUNES DE LIRA em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:36
Decorrido prazo de GISELLE DA SILVA PASSOS DE LIRA em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:36
Decorrido prazo de HELENA MARIA DA SILVA PASSOS em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:36
Decorrido prazo de SONIA DA SILVA PASSOS em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:36
Decorrido prazo de ANANIAS DA SILVA PASSOS FILHO em 03/06/2025 23:59.
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21/05/2025 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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12/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0004589-53.2017.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANANIAS DA SILVA PASSOS FILHO, SONIA DA SILVA PASSOS REQUERIDO: HELENA MARIA DA SILVA PASSOS, GISELLE DA SILVA PASSOS DE LIRA, LUIZ FERNANDO NUNES DE LIRA, JEFFERSON DA SILVA PASSOS Advogado do(a) REQUERENTE: WALAS OLIVEIRA SOARES - ES14742 Advogado do(a) REQUERIDO: AIANA VIEIRA RODRIGUES DA SILVA - ES27082 Advogado do(a) REQUERIDO: JEAN CRAVEIRO BETTEHER - ES24263 DECISÃO Trata-se de demanda conexa à ação que tramita sob o nº 0005028-64.2017.8.08.0030, na qual as partes são substancialmente as mesmas e os pedidos formulados encontram-se fundados em idêntico conjunto fático, envolvendo a posse, uso e destruição de bens localizados em imóvel situado à Avenida Augusto de Carvalho, nesta Comarca.
Considerando a identidade de partes, causa de pedir e pedido, bem como a tramitação simultânea de ações autônomas, impõe-se a racionalização da atividade jurisdicional e a concentração da produção probatória em apenas um dos feitos, especialmente aquele em que já houve saneamento processual e detalhamento dos pontos controvertidos.
Verifico que a instrução probatória está em curso nos autos de nº 0005028-64.2017.8.08.0030, razão pela qual a concentração dos atos instrutórios naquele processo se revela medida adequada à celeridade, economia processual e à prevenção de decisões conflitantes.
Ante o exposto, com fundamento no art. 139, inciso VI, e art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil: Determino que toda a atividade probatória seja concentrada nos autos do processo nº 0005028-64.2017.8.08.0030, inclusive a produção de prova documental suplementar, prova oral e eventual diligência de constatação já deferida.
Suspendo o presente feito até o encerramento da instrução probatória nos autos n. 0005028-64.2017.8.08.0030, momento em que será oportunamente avaliada a necessidade de ulterior prosseguimento ou eventual julgamento conjunto.
Oficie-se à serventia para anotar a suspensão na autuação, com a devida vinculação ao feito principal.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se com urgência.
LINHARES-ES, 6 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/05/2025 13:39
Expedição de Intimação Diário.
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07/05/2025 09:59
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0005028-64.2017.8.08.0030
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07/05/2025 09:59
Processo Inspecionado
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18/03/2025 15:52
Conclusos para decisão
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09/10/2024 04:19
Decorrido prazo de ANANIAS DA SILVA PASSOS FILHO em 07/10/2024 23:59.
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09/10/2024 04:18
Decorrido prazo de GISELLE DA SILVA PASSOS DE LIRA em 07/10/2024 23:59.
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09/10/2024 04:18
Decorrido prazo de SONIA DA SILVA PASSOS em 07/10/2024 23:59.
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09/10/2024 04:16
Decorrido prazo de JEFFERSON DA SILVA PASSOS em 07/10/2024 23:59.
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09/10/2024 04:16
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO NUNES DE LIRA em 07/10/2024 23:59.
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09/10/2024 04:16
Decorrido prazo de HELENA MARIA DA SILVA PASSOS em 07/10/2024 23:59.
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11/09/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2024 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2024 19:01
Processo Inspecionado
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06/11/2023 16:04
Conclusos para despacho
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01/08/2023 03:51
Decorrido prazo de JEAN CRAVEIRO BETTEHER em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 03:46
Decorrido prazo de AIANA VIEIRA RODRIGUES DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 17:47
Expedição de intimação eletrônica.
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06/07/2023 15:52
Apensado ao processo 0003779-78.2017.8.08.0030
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2017
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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