TJES - 0001415-31.2020.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de NELSON MUNIZ FILHO em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:59
Decorrido prazo de NELSON MUNIZ FILHO em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 01:20
Publicado Despacho - Mandado em 09/05/2025.
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12/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 Número do Processo: 0001415-31.2020.8.08.0030 PERITO: FABRICIA MARIA CABRAL DIAS REQUERENTE: NELSON MUNIZ FILHO Advogados do(a) REQUERENTE: ELIAKIM ANDRADE METZKER - ES24259, Nome: FABRICIA MARIA CABRAL DIAS Endereço: Avenida Estudante José Júlio de Souza, - lado par, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-010 Nome: NELSON MUNIZ FILHO Endereço: JOSE MARTINIANO DE ALENCAR, 528, INTERLAGOS, LINHARES - ES - CEP: 29903-260 Nome: ELIOMAR SANTOS DE SOUZA Endereço: DAS AVENCAS, 658, CASA, J.
LAGUNA, LINHARES - ES - CEP: 29904-390 Nome: EVALDO BRAZ MARCHIORI Endereço: Avenida Celeste Faé, 1057, Apartamento 101, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-523 DESPACHO/MANDADO Diante da complexidade do ato, que investigará as consequências físicas decorrentes de acidente de trânsito, fixo o valor da perícia em R$ 1.562,55, na forma da Resolução n. 06/2012, com atualização promovida pelo Ato n. 258/2021, ambos do TJES.
Considerando a designação de perícia médica nos autos, INTIME-SE A PARTE AUTORA para comparecer ao local e horário abaixo indicados, a fim de se submeter à avaliação pericial, devendo portar documento de identificação com foto e todos os exames e documentos médicos relacionados aos fatos narrados nos autos: DATA DA PERÍCIA: 26/05/2025, às 11h00min LOCAL: Instituto do Coração de Vila Velha Av.
Luciano das Neves, 2418 (Shopping Vila Velha – em cima da Decathlon), Centro, Vila Velha/ES – CEP 29107-900 ADVERTÊNCIA: O não comparecimento injustificado à perícia poderá importar na perda da oportunidade de produzir a prova, nos termos do artigo 378 do Código de Processo Civil.
DILIGÊNCIAS: a) A parte periciada deverá ser informada da designação da perícia pelo seu patrono, que se responsabilizará por dar ciência efetiva ao cliente. b) Caso o patrono não logre êxito em informar a parte autora até a data de 08/05/2025, deverá comunicar nos autos, hipótese em que deverá ser expedido mandado de intimação com urgência. c) Intimem-se os patronos e procuradores das partes, com a devida antecedência, para ciência da presente decisão e adoção das providências cabíveis.
Cumpra-se com urgência.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051718123180800000024299730 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23071412281272600000026849091 Petição (outras) Petição (outras) 23071814233746200000027017356 Despacho Despacho 24022021201986300000036524558 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022021201986300000036524558 Petição (outras) Petição (outras) 24052010441185100000041390198 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022021201986300000036524558 LINHARES, 29/04/2025 JUIZ(A) DE DIREITO -
07/05/2025 13:40
Expedição de Intimação Diário.
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07/05/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:01
Processo Inspecionado
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10/12/2024 17:22
Conclusos para decisão
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31/08/2024 01:21
Decorrido prazo de FABRICIA MARIA CABRAL DIAS em 30/08/2024 23:59.
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13/08/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2024 01:28
Decorrido prazo de FABRICIA MARIA CABRAL DIAS em 19/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 17:52
Conclusos para decisão
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01/08/2023 03:49
Decorrido prazo de WALACE MACEDO DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 03:49
Decorrido prazo de RAFAEL ARRIGONI SCARTON em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 03:49
Decorrido prazo de ELIAKIM ANDRADE METZKER em 31/07/2023 23:59.
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18/07/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 12:28
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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