TJES - 5011212-58.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 17:19
Julgado procedente em parte do pedido de MARIO SERGIO ARMOND - CPF: *79.***.*99-72 (REQUERENTE).
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20/06/2025 17:19
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
-
13/06/2025 17:11
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 17:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2025 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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13/06/2025 17:08
Expedição de Termo de Audiência.
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13/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 17:01
Expedição de Informações.
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12/06/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 22:48
Juntada de Certidão
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22/05/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 15:29
Expedição de Informações.
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13/05/2025 00:05
Publicado Carta Postal - Citação em 12/05/2025.
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13/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5011212-58.2024.8.08.0012 REQUERENTE Nome: MARIO SERGIO ARMOND Endereço: Avenida Marechal Campos, 224, AO LADO EXTRABOM SUPERMERCADO, Barramares, VILA VELHA - ES - CEP: 29124-372, telefone: (27) 99630-9154 REQUERIDO(A) Nome: TOOTH ODONTOLOGIA LTDA Endereço: Av.
Campo Grande, 26, Primeiro Andar, em cima da Los Neto, Ed.
Atlântico, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-300 Nome: ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA Endereço: Avenida Ibirapuera, 2332, ANDAR 1 E 7 CONJ 11 12 E 71 Ed.
TORRE IBIRAPUERA I, Indianópolis, SÃO PAULO - SP - CEP: 04028-900 Nome: BANCO VOTORANTIM S.A.
Endereço: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 14.171, Torre A, 18 andar, Vila Gertrudes, SÃO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Nome: ORTODONTO SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA Endereço: AVENIDA CAMPO GRANDE, 26, EDIF ATLANTICO ANDAR PRIMEIRO, CAMPO GRANDE, CARIACICA - ES - CEP: 29146-300 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIANA GONCALVES DE SOUZA - SP334643 DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de demanda ajuizada por MARIO SERGIO ARMOND em face de TOOTH ODONTOLOGIA LTDA e ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA, todos qualificados nos autos, em que relata o autor, em síntese, que firmou contrato com a parte ré em 2022 para prestação de serviços odontológicos de implantodontia, pelo qual pagou R$13.924,95, em 39 parcelas no valor de R$357,05.
Todavia, as requeridas apenas realizaram a colocação dos parafusos e pinos, estando até a presente data sem a sem as próteses, razão pela qual requer a condenação das rés a restituição dos valores pagos e indenização por danos morais no valor de R$8.500,00.
Na audiência de conciliação realizada em 06/05/2025 (id 68199972), constatou-se a ausência da ré TOOTH, eis que não foi localizada (id 66104370).
No ato, o autor apresentou novos documentos (id 68199089) e requereu a inclusão do BANCO VOTORANTIM S/A e da empresa ORTODONTO SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ nº 52.***.***/0001-30 no polo passivo da ação.
Recebo o aditamento (id 68199972) e dele determino à intimação da parte contrária para, querendo, aditar sua defesa no prazo legal.
Promovo a inclusão do BANCO VOTORANTIM S/A e da ORTODONTO SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA no polo passivo da ação, bem como a retificação do valor dado à causa, com fulcro no art. 292, §3º, CPC.
Em consulta ao site da Receita Federal (em anexo), verifico que consta endereço diverso da ré TOOTH ODONTOLOGIA LTDA, qual seja, Rua Waldemar Siepierski, nº 200, Ed.
Villagio Comercial, Loja 30, Rio Branco, Cariacica/ES, CEP 29.147-600.
Assim, considerando que o autor é idoso e está desassistido de advogado, determino a citação/intimação da ré TOOTH ODONTOLOGIA LTDA no referido endereço.
Designo nova audiência de conciliação para o dia 13/06/2025 às 14:00 horas (sala 2).
Cite-se o BANCO VOTORANTIM S/A, a ORTODONTO SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA e a TOOTH ODONTOLOGIA LTDA e intime-se a ré ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA e o autor.
Fica o(a) requerido(a) CITADO(A) de todos os termos da presente ação, cuja cópia segue em anexo com os documentos que instruem o pedido e para, querendo, apresentar sua contestação e eventual pedido contraposto, com as provas que tiver, até a abertura da Audiência de Conciliação, mediante protocolamento eletrônico no sistema PJE ou, por manifestação oral no referido ato (art. 606, X do Código de Normas - Corregedoria Geral de Justiça PJES); Outrossim, ficam as partes intimadas a comparecer à Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supramencionada, que será realizada presencialmente na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível, no Fórum de Cariacica - Comarca da Capital, na Avenida Meridional, nº 1000, 2º andar, Alto Laje, Cariacica-ES, CEP 29.151-230, telefone (27) 3246-5605, facultado às partes a participação por videoconferência, sob sua responsabilidade e risco.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA "A2" Data: 13/06/2025 Hora: 14:00 FORMA DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL (videoconferência): A parte que desejar participar da audiência na modalidade virtual deverá optar por uma das três formas de acesso abaixo apresentadas: 1) LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://us05web.zoom.us/j/9872641725?pwd=NzhQbmdOUVcyTVliZmJHK2dIVm41Zz09 2) ID E SENHA PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ID: 9872641725 SENHA: aM6ysz 3) QR CODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: Cumpra-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1) É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial (revelia, art. 20 da Lei 9.099/95), ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo; 2) A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2° do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 111, FONAJE); 3) Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória (art. 9º, da Lei 9.099/95); 4) A pessoa jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, §4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa.
A não apresentação da carta de preposto para a audiência de conciliação importará em revelia, exceto, em caso de acordo, caso em que deverá ser apresentado o documento no prazo de 05 (cinco) dias para a validação da transação; 5) Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 e MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado; 6) A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte; 7) Ficam todos, desde já, advertidos de que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia) e que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início do ato através do telefone (27) 3246-5605; 8) Os pedidos de adiamento e/ou redesignação da audiência devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem e a não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação; 9) As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. 10) Havendo requerimento de prova oral pelas partes, poderão arrolar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer, independentemente de intimação, em Audiência de Instrução e Julgamento que será oportunamente designada, caso se faça necessário; 11) Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24061209110457800000042521483 BU - MARIO SERGIO ARMOND (1) Peças digitalizadas 24061209110485000000042521485 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - MARIO SERGIO ARMOND (1) Peças digitalizadas 24061209110505500000042521486 COMPROVANTE DE PAGAMENTO 2 - MARIO SERGIO ARMOND Peças digitalizadas 24061209110526000000042521487 CONTRATO - MARIO SERGIO ARMOND (1) Peças digitalizadas 24061209110546400000042521488 DOC - MARIO SERGIO ARMOND (1) Peças digitalizadas 24061209110575700000042521489 PROCON - MARIO SERGIO ARMOND (1) Peças digitalizadas 24061209110602100000042521490 RELATO - MARIO SERGIO ARMOND (1) Peças digitalizadas 24061209110626300000042521491 RESIDENCIA - MARIO SERGIO ARMOND Peças digitalizadas 24061209110651900000042521492 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24061817192050300000042910814 Despacho Despacho 24092601004378800000048395321 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24120314424112700000052807480 Mandado - Citação Mandado - Citação 24120314424139500000052807481 Mandado entregue: 5432002 Expediente: 9047949 Certidão 24122100142848000000053910446 2024_12_20_13_41_47.pdf Arquivo Anexo Mandado 24122100142868500000053910447 2024_12_20_13_41_47.pdf Arquivo Anexo Mandado 24122100142888600000053910448 Mandado NÃO entregue: 5432013 Expediente: 9047950 Certidão 24122900083524000000053958537 Termo de Audiência Termo de Audiência 25021122381869800000055863436 Termo Mariop Sergio Termo de Audiência 25021122381892400000055863439 Mandado - Citação Mandado - Citação 25021123445273500000055970583 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25021123445305300000055970584 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25021123445319700000055970585 Certidão redesignação de audiência Certidão 25032114180648900000058165493 Mandado - Citação Mandado - Citação 25032114293354800000058168271 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25032114293374500000058168272 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25032114293388900000058168273 Mandado - Citação Mandado - Citação 25032114293354800000058168271 Guia de Remessa de Mandado Nº 5253112 Certidão 25032114355604300000058169516 Certidão Certidão 25032514310373500000058348935 mario_1 Comprovante de envio 25032514310404300000058348936 Mandado NÃO entregue: 5597110 Expediente: 10761504 Certidão 25033100181626300000058684723 Habilitação nos autos Petição (outras) 25040312031259300000058962760 01 PROCURAO-GERAL---NOVA-pdf-D4Sign Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25040312031280700000058962761 02 Contrato Social 19.11.2024 Documento de Identificação 25040312031303400000058962762 Contestação Contestação 25040312043126600000058962763 07 - Contrato de franquia Documento de comprovação 25040312043147000000058962764 07.1 Alteração Anexo II Documento de comprovação 25040312043177100000058962766 08- Aditivo de repasse Documento de comprovação 25040312043197400000058962767 09 - CNPJ Documento de comprovação 25040312043220400000058962768 decisao favoravel Divina exlcusao Franchising Documento de comprovação 25040312043235500000058962769 sentenca favoravel TJRJ Marinete - exclusao franchising Documento de comprovação 25040312043258000000058962770 sentenca favoravel TJRJ Marinete exclusao franchising homologacao Documento de comprovação 25040312043272400000058962771 ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA.
Aviso de Recebimento (AR) 25041517110905200000059696795 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25041517111230900000059696791 Petição (outras) Petição (outras) 25050513471863300000060461488 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25050513471881900000060461490 Carta de preposição Carta de Preposição em PDF 25050513471900500000060461489 Gravação leitura do termo Mario Outros documentos 25050614153749500000060548904 Carnê, boletos e comp. pag.
Outros documentos 25050614153601100000060550110 Termo de Audiência Termo de Audiência 25050614154379500000060548897 Termo Mario Termo de Audiência 25050614153925400000060550219 ORIENTAÇÕES GERAIS ÀS PARTES E AOS ADVOGADOS QUE OPTAREM POR PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: - No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM, conforme uma das três opções de acesso apresentadas; - O link destinado para realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato; - Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; - Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; - As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; - É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos; - Escolha um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão para perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone; - Enquadre a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, utilize um fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato. -
08/05/2025 14:08
Expedição de Intimação Diário.
-
08/05/2025 14:08
Expedição de Intimação Diário.
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07/05/2025 15:59
Recebida a emenda à inicial
-
06/05/2025 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2025 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
06/05/2025 14:17
Conclusos para decisão
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06/05/2025 14:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 13:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
06/05/2025 14:15
Expedição de Termo de Audiência.
-
05/05/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 17:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/04/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 00:18
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
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21/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:32
Expedição de Mandado - Citação.
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21/03/2025 14:29
Expedição de Mandado - Citação.
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21/03/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 14:18
Juntada de Certidão
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21/03/2025 14:12
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 13:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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11/02/2025 23:44
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
11/02/2025 23:44
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
11/02/2025 23:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 22:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 13:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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11/02/2025 22:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 16:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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11/02/2025 22:38
Expedição de Termo de Audiência.
-
29/12/2024 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2024 00:08
Juntada de Certidão
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21/12/2024 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2024 00:14
Juntada de Certidão
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03/12/2024 14:42
Expedição de Mandado - citação.
-
03/12/2024 14:42
Expedição de Mandado - intimação.
-
03/12/2024 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 16:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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26/09/2024 01:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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