TJES - 0000666-33.2020.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 18:06
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
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21/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0000666-33.2020.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUEPARDO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
EXECUTADO: JACOB ALIMENTOS LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: HILARIO ANTONIO FANTINEL JUNIOR - PR41247, JOAO PAULO MIOTTO AIRES - PR48097 Advogado do(a) EXECUTADO: CLEBERSON JOSE GASPERAZZO - ES21429 DECISÃO Indefiro o requerimento de ID 63423702, visto que a consulta ao Sisbajud já restou realizada, e ante a ausência de elementos que demonstrem alteração da capacidade econômica da parte executada.
Intimem-se.
Cumpra-se a decisão que determinou a suspensão/arquivamento provisório do feito, devendo a ação permanecer suspensa até a efetiva localização de bens penhoráveis.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
28/04/2025 16:02
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 15:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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20/03/2025 15:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/02/2025 17:48
Conclusos para decisão
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18/02/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0000666-33.2020.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUEPARDO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
EXECUTADO: JACOB ALIMENTOS LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: HILARIO ANTONIO FANTINEL JUNIOR - PR41247, JOAO PAULO MIOTTO AIRES - PR48097 Advogado do(a) EXECUTADO: CLEBERSON JOSE GASPERAZZO - ES21429 DECISÃO/MANDADO Indefiro o pedido de consulta ao sistema CENSEC, visto que a parte exequente dispõe de meios próprios e suficientes para diligenciar em busca dos dados pleiteados, sendo desnecessária a intervenção deste Juízo.
Intime-se a parte credora, através de seu procurador, para informar o valor atualizado do débito, bem como indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que lhe aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito.
Sobrevindo inércia ou não sendo indicados bens penhoráveis, determino, desde já, o arquivamento provisório da execução.
Nesse sentido, conforme estabelece o artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil, a não citação do devedor e/ou a ausência de bens passíveis de penhora, acarreta o início automático da suspensão do feito, independentemente da prolação de decisão judicial.
Após o prazo de suspensão, começa-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente, que, de acordo com o Enunciado da Súmula nº 150 do Supremo Tribunal Federal, sujeitava-se ao mesmo prazo prescricional da ação.
No caso dos autos, tendo em vista que a parte exequente teve ciência acerca da inexistência de bens penhoráveis (ID 16625613-4) em 13/10/2021, quando, então, iniciou-se o prazo de suspensão de um ano, determino o arquivamento provisório do feito até 13/10/2025, na forma do §2º do artigo 921 do Código de Processo Civil e do artigo 18, inciso I, da Lei nº 5.474/1968.
Transcorrido o prazo do arquivamento, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Intimem-se as partes.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
17/02/2025 08:54
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 16:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/12/2024 11:15
Conclusos para decisão
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06/09/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 02:55
Decorrido prazo de GUEPARDO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 03/09/2024 23:59.
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03/08/2024 23:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 13:19
Conclusos para decisão
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28/09/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2023 23:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2023 12:44
Conclusos para despacho
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18/05/2023 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 16:42
Expedição de intimação eletrônica.
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15/05/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 09:12
Juntada de Petição de habilitações
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13/01/2023 13:54
Conclusos para despacho
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09/09/2022 14:04
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2022 12:06
Conclusos para despacho
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31/08/2022 22:30
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 11:47
Decorrido prazo de GUEPARDO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 25/08/2022 23:59.
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30/08/2022 11:31
Decorrido prazo de GUEPARDO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 25/08/2022 23:59.
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30/08/2022 11:04
Decorrido prazo de JACOB ALIMENTOS LTDA - ME em 26/08/2022 23:59.
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30/08/2022 10:56
Decorrido prazo de JACOB ALIMENTOS LTDA - ME em 26/08/2022 23:59.
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15/08/2022 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2022 13:37
Expedição de intimação eletrônica.
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09/08/2022 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2022 09:55
Expedição de intimação eletrônica.
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08/08/2022 09:54
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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