TJES - 5013022-67.2022.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 23:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/05/2025 00:01
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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13/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492569 PROCESSO Nº 5013022-67.2022.8.08.0035 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) INTERESSADO: ELIZABETH ELPIDIO GOMES, EDMILSON PEREIRA ELPIDIO, MAURA ELPIDIO DOS SANTOS, MARILZA ELPIDIO PEREIRA, LUIZ CARLOS ELPIDIO PEREIRA, TANIA MARA MARTINS, ADRIANO BARBOSA, ADRIANA BARBOSA, GIOVANA BARBOSA DE CASTRO INTERESSADO: ROSA PASCHOA ELPIDIO SENTENÇA Trata-se de arrolamento dos bens deixados pela falecida ROSA PASCHOA ELPIDIO.
Os herdeiros trouxeram aos autos pedido de partilha dos bens existentes. É o relatório.
Decido.
Considerando o disposto nos artigos 659, § 2º, e 662 do CPC, “No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.” - “§ 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662.”, nada obsta a imediata homologação da partilha apresentada.
Além disso, no julgamento do REsp n. 1.896.526/DF, submetido à sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.074), o STJ firmou entendimento de que a quitação do ITCMD não é condição para a homologação da partilha em ações de arrolamento.
Feitas estas considerações, HOMOLOGO termo de partilha de ID. 63536837, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Condeno o espólio ao pagamento das custas processuais, ressalvada eventual assistência judiciária gratuita.
Remeta-se à Contadoria.
Apuradas custas remanescentes, intime-se a parte inventariante para promover o recolhimento.
Em não havendo, à dívida ativa.
Transitada em julgado e pagas as custas, EXPEÇA-SE a documentação pertinente na forma do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, fornecendo às partes interessadas as peças necessárias e INTIME-SE o Fisco para fins de lançamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ciência ao MP, se houver interesse.
Oportunamente, arquive-se.
Vila Velha/ES, 20 de março de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
07/05/2025 13:47
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 17:44
Julgado procedente o pedido de ADRIANA BARBOSA - CPF: *14.***.*70-70 (INTERESSADO), ADRIANO BARBOSA - CPF: *71.***.*59-09 (INTERESSADO), EDMILSON PEREIRA ELPIDIO - CPF: *28.***.*98-60 (INTERESSADO), ELIZABETH ELPIDIO GOMES - CPF: *31.***.*15-87 (INTERESSA
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20/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:31
Juntada de Petição de homologação de transação
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28/01/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 19:28
Conclusos para despacho
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19/12/2024 19:27
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 15:44
Conclusos para despacho
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27/08/2024 15:43
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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15/08/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 17:53
Conclusos para despacho
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21/03/2024 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 16:26
Conclusos para despacho
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24/12/2022 02:28
Decorrido prazo de ROBERTO AILTON ESTEVES DE OLIVEIRA em 15/12/2022 23:59.
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13/12/2022 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 14:55
Expedição de intimação eletrônica.
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10/11/2022 14:55
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/10/2022 13:46
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 13:30
Conclusos para despacho
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21/06/2022 08:30
Processo Inspecionado
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01/06/2022 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2022 13:52
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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