TJES - 0030677-55.2013.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2025 03:43
Decorrido prazo de RECREIO VITORIA VEICULOS S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:51
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
-
12/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0030677-55.2013.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA REGINA SOARES SILVA REQUERIDO: RECREIO VITORIA VEICULOS S.A.
PERITO: FLAVIO LOBATO LA ROCCA Advogados do(a) REQUERIDO: SEBASTIAO VIGANO NETO - ES19792, SENTENÇA Vistos etc.
Relatório.
Cuidam os autos de Ação de Obrigação de Fazer por Sandra Regina Soares Silva em face de Recreio Vitoria Veículos S.A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Em id 51922435 a parte requerida pugnou pela homologação do acordo entabulado entre as partes.
Fundamentação.
Depreende-se dos autos que se encontram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
Dispositivo.
Diante do acima exposto, com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo mencionado em id 47602864 e, via de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Gratuidade da Justiça deferida, conforme fls. 40.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes na forma do artigo 90, §3º do CPC.
Cada parte deverá arcar com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos, ante a inexistência de sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 24038505 Petição Inicial Petição Inicial 23041614593865100000023067908 29197364 Intimação - Diário Intimação - Diário 23080913555476300000027988395 29197365 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23080913555492600000027988396 29681263 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 23082114370435300000028447771 31514297 Despacho Despacho 23092718183355400000030181209 33909468 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23111416294112700000032442924 34170078 quesitos da pericia Petição (outras) 23112017432400000000032687549 34886603 Petição (outras) Petição (outras) 23120117260175300000033363302 34916404 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 23120408490512400000033392138 43567336 Despacho Despacho 24052117040697900000041512390 45714074 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24062813004237200000043519501 45715830 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062813224022100000043521151 45716605 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062813271627200000043521825 45736156 ciencia da audiencia Petição (outras) 24062815313300000000043540153 49379932 [Central de Mandados] - Certidão Mandado 24082615023468600000046927545 49379920 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24082615023548300000046927540 49307960 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 24082714181341600000046860843 51922435 Petição (outras) Petição (outras) 24100217090304600000049287513 -
30/04/2025 17:37
Expedição de Intimação eletrônica.
-
30/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 15:07
Homologada a Transação
-
19/11/2024 14:45
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 14:59
Audiência Conciliação realizada para 27/08/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
-
27/08/2024 14:18
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
27/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 07:38
Decorrido prazo de SEBASTIAO VIGANO NETO em 15/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 13:00
Expedição de Mandado - intimação.
-
21/05/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:43
Audiência Conciliação designada para 27/08/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
-
21/02/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 08:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/12/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 03:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO VIGANO NETO em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 14/08/2023.
-
13/08/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 13:56
Expedição de intimação - diário.
-
09/08/2023 13:55
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2013
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002316-10.2025.8.08.0006
Igreja Evangelica Batista em Mar Azul
Companhia Espirito Santense de Saneament...
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/04/2025 16:29
Processo nº 0010709-43.2015.8.08.0011
Coope Serrana - Cooperativa de Transport...
Fernando Jansen Zampirolo
Advogado: Diego Moura Cordeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/07/2015 00:00
Processo nº 5000239-87.2025.8.08.0051
Maria Ivone de Jesus
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Andre Luiz Silva Franklin de Queiroz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/03/2025 08:46
Processo nº 5016193-04.2022.8.08.0012
Wesley Jose Emerich
Ana Maria Maciel Pereira - ME
Advogado: Caio Martins Bonomo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/08/2022 16:21
Processo nº 5002865-60.2024.8.08.0004
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Cristiano Lourenco de Souza
Advogado: Igor Vidon Rangel
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/12/2024 14:04