TJES - 0000424-10.2021.8.08.0066
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 02/06/2025 23:59.
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20/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 0000424-10.2021.8.08.0066 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ADILSON REGGIANI Advogado do(a) REU: JHEINNE CLICIA MARTINS REGGIANI - ES29316 DECISÃO MANDADO/OFÍCIO I.
O presente processo foi redistribuído para a 3ª Vara Criminal de Colatina/ES, por força do Ato Normativo 74/2025, que determinou a conversão da Comarca de Marilândia/ES em Comarca Digital e a tramitação de seus processos, de forma remota nas unidades judiciárias e Secretarias Inteligentes da Comarca de Colatina (art. 3º).
II.
Assim, para dar prosseguimento ao feito, DESIGNO audiência de instrução em continuação (oitiva da testemunha arrolada ao id 50871745 e interrogatório), a ser realizada no dia 22 de outubro de 2025, às 15h30min; III.
Providenciem-se as INTIMAÇÕES de praxe.
REQUISITE-SE, caso seja necessário; IV.
A audiência será realizada, em regra, de forma presencial no Fórum localizado na cidade de Marilândia/ES, onde o servidor responsável disponibilizará meios para que o(a) réu/vítima/testemunha participe do ato.
Não obstante, em todas as notificações deverá constar o link (, ID 4687966163 e senha 42329853) para acesso ao ato judicial, tanto por parte do servidor responsável, como no caso de impossibilidade de comparecimento pessoal à audiência, sendo desnecessário o contato telefônico com esta Unidade Judiciária para pedido de envio de link, que já constará na intimação/requisição.
Segue abaixo QRCODE para acesso à audiência por meio de dispositivos eletrônicos móveis: V.
Além disso, as partes, testemunhas e advogados deverão ser advertidos de que, no caso de acesso ao link fora das dependências do Fórum, deverão estar em local silencioso, com boa conexão à internet, sendo de sua total responsabilidade o correto manuseio do aplicativo/site Zoom.
Ademais, no momento do acesso à reunião, deverá constar a respectiva identificação do participante, com nome completo e número da OAB, se for o caso; VI.
Por fim, ressalto que, caso haja problemas de conexão com a internet, dificultando ou impossibilitando a participação do(a) advogado(a) na audiência, tal circunstância não obstará a realização do ato judicial, que é precipuamente presencial (Ato Normativo Conjunto TJES nº 2/2023), havendo a nomeação de defesa para o ato, se necessário; VII.
A presente decisão servirá como mandado; VIII.
Comunique-se ao serventuário do Fórum de Marilândia; IX.
Diligencie-se.
Colatina/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito -
17/05/2025 11:54
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 14:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2025 15:30, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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13/05/2025 14:18
Conclusos para decisão
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13/05/2025 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/05/2025 00:03
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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06/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 REU: ADILSON REGGIANI AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) 0000424-10.2021.8.08.0066 D E C I S Ã O VISTO EM INSPEÇÃO Quanto a data para realização da audiência de continuação, esclareço que em 14 de março de 2025, foi publicado o Ato Normativo nº 74/2025, expedido pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que assim estabelece no artigo 3º: “Art. 3º.
A Comarca de Marilândia fica convertida em Comarca Digital e os seus processos, presentes e futuros, tramitarão de forma remota nas unidades judiciárias e Secretarias Inteligentes da Comarca de Colatina.” Dessa forma, verifica-se que os processos que anteriormente tramitavam na Comarca de Marilândia serão redistribuídos para as unidades judiciárias da Comarca de Colatina, devendo-se observar a competência do juízo natural para a prática dos atos processuais subsequentes.
Neste contexto, considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências à realidade da nova serventia, DEIXO de designar a audiência de continuação nestes autos, até que ocorra a efetiva redistribuição do feito e a confirmação da competência do juízo natural para a sua realização, devendo a Secretaria aguardar a definição desta para, então, providenciar a distribuição do feito.
A serventia somente fará os autos conclusos se houver pedido urgente, dada a suspensão dos prazos processuais, pelo interregno de trinta dias, definido no ato.
Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Marilândia,(data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito G11 -
05/05/2025 16:46
Expedição de Intimação Diário.
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07/04/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 13:37
Processo Inspecionado
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08/01/2025 16:09
Conclusos para despacho
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17/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 10:08
Audiência Instrução e julgamento realizada para 22/08/2024 13:45 Marilândia - Vara Única.
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22/08/2024 15:23
Juntada de Certidão
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22/08/2024 15:13
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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22/08/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 11:17
Juntada de Certidão
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01/08/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 13:14
Juntada de Certidão
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26/07/2024 13:48
Expedição de Mandado - intimação.
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26/07/2024 13:48
Expedição de Mandado - intimação.
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26/07/2024 13:48
Expedição de Mandado - intimação.
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26/07/2024 13:48
Expedição de Mandado - intimação.
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26/07/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 02:15
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 16:40
Expedição de intimação - diário.
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23/04/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 13:53
Processo Inspecionado
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22/04/2024 18:28
Audiência Instrução e julgamento designada para 22/08/2024 13:45 Marilândia - Vara Única.
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03/10/2023 11:41
Conclusos para despacho
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03/10/2023 11:41
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
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