TJES - 5000734-24.2022.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 21:15
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 21:14
Transitado em Julgado em 20/03/2025 para MATERIAL DE CONSTRUCAO E & A SPERANDIO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (REQUERENTE).
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000734-24.2022.8.08.0056 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MATERIAL DE CONSTRUCAO E & A SPERANDIO LTDA REQUERIDO: EDEGAR BLANCK Advogados do(a) REQUERENTE: NATALIA DE SOUZA BOLDT - ES37833, THIAGO BOTELHO - ES15536 SENTENÇA/MANDADO Vistos etc.
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E & A SPERANDIO LTDA requereu o cumprimento da sentença de ID 26245692 em desfavor de EDEGAR BLANCK, qualificados na exordial, objetivando, em síntese, a satisfação do débito reconhecido judicialmente, conforme ID 29344907/29344908.
Intimação do executado acerca do cumprimento de sentença ID 43991330.
As partes celebraram acordo extrajudicial no ID 55616860 e requereram a homologação da transação. É o que importa relatar.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que as partes compuseram acordo no ID 55616860, resolvendo a lide.
Nesse sentido, estabelece o artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: b) a transação; Assim, considerando que as partes são capazes, o objeto é lícito e não há proibição legal, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de vontades celebrado, que se regerá pelas condições estabelecidas no ID 55616860, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em conformidade com o artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Atribuo a presente sentença força de mandado.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, e nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
17/02/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 08:57
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 17:30
Homologada a Transação
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30/01/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2024 00:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2024 00:58
Juntada de Certidão
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14/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 13:02
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 01:28
Decorrido prazo de EDEGAR BLANCK em 16/07/2024 23:59.
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29/05/2024 17:26
Juntada de Certidão
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29/04/2024 17:37
Expedição de Mandado - intimação.
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19/01/2024 18:34
Processo Inspecionado
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19/01/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 13:02
Conclusos para despacho
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14/08/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 13:47
Recebidos os autos
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08/08/2023 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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08/08/2023 13:47
Realizado cálculo de custas
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11/07/2023 18:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/07/2023 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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11/07/2023 18:49
Expedição de intimação eletrônica.
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11/07/2023 18:48
Juntada de Certidão
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11/07/2023 18:47
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2023 18:47
Transitado em Julgado em 10/07/2023 para MATERIAL DE CONSTRUCAO E & A SPERANDIO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (REQUERENTE).
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03/07/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 12:56
Expedição de intimação eletrônica.
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07/06/2023 10:10
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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11/04/2023 12:45
Conclusos para despacho
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13/03/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 15:15
Expedição de intimação eletrônica.
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23/02/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 15:13
Decorrido prazo de EDEGAR BLANCK em 10/02/2023 23:59.
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16/01/2023 17:18
Juntada de Certidão
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13/10/2022 16:28
Expedição de Mandado - citação.
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05/10/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 09:16
Conclusos para despacho
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14/06/2022 17:28
Juntada de Certidão
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10/06/2022 13:21
Expedição de intimação eletrônica.
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09/06/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 12:36
Conclusos para despacho
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01/06/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2022 12:58
Expedição de intimação eletrônica.
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27/05/2022 12:56
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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