TJES - 5000541-92.2024.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000541-92.2024.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL CHERNICHARO DA SILVEIRA - ES18671, FABRICIO SANTOS TOSCANO - ES11609, GABRIEL ROCHA FERREIRA - ES21944, MARCELO EDUARDO RADINZ - ES39135 EXECUTADO: JOAO LUIZ DAMASCENO DESPACHO Como é cediço, para que haja alteração do entendimento exarado por este juízo, deva a parte interessada valer-se dos meios processuais adequados, neste caso, dos recursos previstos no Código de Processo Civil.
Portanto, não tendo o requerido interposto recurso em face da decisão ID 65745046, não há de se falar na alteração deste juízo por simples manifestação nestes autos.
Registro que, não foi trazido aos autos nenhum fato novo, não havendo, portanto, de se falar em reconsideração da decisão ID 65745046, notadamente porque pedido de reconsideração não está inserido no rol de recursos estabelecidos pelo artigo 994 do CPC, sequer há previsão legislativa de tal medida.
Firme nesse sentido, mantenho a integralidade da decisão ID 65745046.
Cumpra-se os exatos termos da decisão ID 65745046.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
10/07/2025 11:46
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:27
Conclusos para decisão
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13/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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13/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000541-92.2024.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: JOAO LUIZ DAMASCENO Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL CHERNICHARO DA SILVEIRA - ES18671, FABRICIO SANTOS TOSCANO - ES11609, GABRIEL ROCHA FERREIRA - ES21944, MARCELO EDUARDO RADINZ - ES39135 DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Compulsando os autos, verifico que, por meio do despacho de ID 61340726, foi deferida a pesquisa de bens em nome do executado através do convênio SisbaJud.
Outrossim, restou consignado no referido decisum que eventual pedido de utilização de outros convênios disponíveis a este Juízo deveria ser instruído com a devida comprovação de diligências prévias por parte do exequente, demonstrando a adoção de medidas administrativas voltadas à localização de bens penhoráveis, sob pena de indeferimento.
Não obstante, ao analisar o caderno processual, verifico que, na manifestação de ID 61423517, o exequente requer a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas Renajud e InfoJud.
Mister consignar que, cabe ao exequente diligenciar pessoalmente, a fim de encontrar bens do devedor passíveis de constrição, adotando todos os meios possíveis e esgotá-los, para ter por satisfeito o crédito perseguido.
Nesse sentido, eventual pedido de utilização das ferramentas de constrição de bens disponíveis a este juízo, deverá vir acompanhado de comprovação de que a exequente tenha praticado algum ato para o fim de localização de bens do executado, que não seja o mero requerimento de cooperação.
INDEFIRO o requerimento ID 61423517.
Fica o exequente advertido de que, a, não indicação concreta de bens penhoráveis de propriedade do executado, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, a reiteração de utilização dos convênios judiciais sem a mínima comprovação de que o exequente diligenciou administrativamente, importará em aquiescência à suspensão do feito, por 01 (um) ano, nos termos do inciso III, § 1º do art. 921 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
06/05/2025 15:29
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 15:39
Processo Inspecionado
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05/05/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2025 00:59
Decorrido prazo de MARCELO EDUARDO RADINZ em 21/02/2025 23:59.
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08/03/2025 00:59
Decorrido prazo de GABRIEL ROCHA FERREIRA em 28/02/2025 23:59.
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08/03/2025 00:59
Decorrido prazo de FABRICIO SANTOS TOSCANO em 28/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
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17/01/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 18:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/09/2024 12:05
Conclusos para decisão
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02/09/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 01:14
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DAMASCENO em 19/07/2024 23:59.
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04/07/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
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26/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
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03/06/2024 15:57
Expedição de Mandado - citação.
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22/03/2024 01:45
Decorrido prazo de FABRICIO SANTOS TOSCANO em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:44
Decorrido prazo de GABRIEL ROCHA FERREIRA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:44
Decorrido prazo de LAIZE VIEIRA FARIAS em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:28
Conclusos para despacho
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23/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
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23/02/2024 12:39
Juntada de Petição de juntada de guia
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19/02/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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