TJES - 0009062-33.2014.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:32
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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13/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 0009062-33.2014.8.08.0048 ARROLAMENTO COMUM (30) INTERESSADO: CREUZA BATISTA BITENCORT, EDILSON BITENCORT DE SOUZA, ALAILSON BITENCORT DE SOUZA, LAIZA BITENCORT DE SOUZA, UALACE FERREIRA DE SOUZA, ELIANE FERREIRA DE SOUZA, ROSILANE FERREIRA DE SOUZA ALMEIDA, ADRIANO FERREIRA DE SOUZA, VANDERSON FERREIRA DE SOUZA, GEOVANE FERREIRA DE SOUZA INVENTARIANTE: CREUZA BATISTA BITENCORT INTERESSADO: ADAO DE SOUZA DECISÃO Ao analisar a presente demanda, observo que não consta nos autos o contrato de honorários advocatícios firmado com o patrono dos herdeiros, bem como o plano de partilha apresentado no ID nº 69603990 não está em conformidade com os preceitos legais.
Dessa forma, intime-se a parte inventariante para que apresente o plano de partilha nos termos do art. 653 do Código de Processo Civil, assim como o contrato de honorários advocatícios devidamente assinado pelos herdeiros.
Art. 653.
A partilha constará: I - de auto de orçamento, que mencionará: a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor de cada quinhão; II - de folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam.
Parágrafo único.
O auto e cada uma das folhas serão assinados pelo juiz e pelo escrivão.
Diligencie-se com urgência, eis que trata-se de processo incluso na Meta n. 02 do CNJ.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
10/06/2025 17:05
Expedição de Intimação Diário.
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06/06/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 13:45
Conclusos para despacho
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27/05/2025 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 18:19
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/05/2025 00:57
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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15/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 0009062-33.2014.8.08.0048 ARROLAMENTO COMUM (30) INTERESSADO: CREUZA BATISTA BITENCORT, EDILSON BITENCORT DE SOUZA, ALAILSON BITENCORT DE SOUZA, LAIZA BITENCORT DE SOUZA, UALACE FERREIRA DE SOUZA, ELIANE FERREIRA DE SOUZA, ROSILANE FERREIRA DE SOUZA ALMEIDA, ADRIANO FERREIRA DE SOUZA, VANDERSON FERREIRA DE SOUZA, GEOVANE FERREIRA DE SOUZA INVENTARIANTE: CREUZA BATISTA BITENCORT INTERESSADO: ADAO DE SOUZA DECISÃO Considerando a manifestação da inventariante, segue anexo o extrato da conta judicial com os valores depositados.
Ademais, entendo ser necessária a intimação dos herdeiros, tendo em vista que, até a presente data, não se manifestaram nos autos.
Dessa forma, intimem-se os herdeiros do de cujus para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem em relação às primeiras declarações e à petição de ID 63146232.
Por fim, conclusos.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
08/05/2025 14:33
Expedição de Intimação Diário.
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08/05/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 15:03
Conclusos para decisão
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13/02/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 06:54
Conclusos para decisão
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21/10/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 13:39
Conclusos para despacho
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08/07/2024 13:32
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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