TJES - 0004799-35.2011.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 04:53
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0004799-35.2011.8.08.0024 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA AURIA PRATIS PARMAGNANI EXECUTADO: PREVIDENCIA USIMINAS Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA - ES10379, DANIELA RIBEIRO PIMENTA VALBAO - ES7322 Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL - MG64029 DECISÃO Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por MARIA AURIA PRATIS PARMAGNANI em face de PREVIDÊNCIA USIMINAS, por dependência aos autos principais de nº 0018159-81.2004.8.08.0024.
Os presentes autos foram redistribuídos a este Juízo em razão de alteração de competência do órgão judicial (10ª Vara Cível), em 15 de março de 2025, ao passo que o respectivo processo de nº 0018159-81.2004.8.08.0024 foi redistribuído pelo mesmo motivo à 7ª Vara Cível de Vitória.
Desse modo, tendo em vista que as ações se encontravam reunidas no Juízo originário da 10ª Vara Cível de Vitória/ES, assim devem continuar após a redistribuição, até porque são dependentes.
Diante do exposto, determino a redistribuição do presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ao Juízo da 7ª Vara Cível de Vitória/ES, considerando a dependência com os autos principais de n.º 0018159-81.2004.8.08.0024.
Vitória-ES, [data da assinatura eletrônica].
Juiz de Direito -
16/06/2025 17:37
Conclusos para despacho
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16/06/2025 17:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/06/2025 17:34
Expedição de Intimação Diário.
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10/06/2025 15:32
Declarada incompetência
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19/03/2025 15:01
Conclusos para decisão
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15/03/2025 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/03/2025 15:49
Juntada de Petição de pedido de providências
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26/02/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 19:14
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980645 PROCESSO Nº 0004799-35.2011.8.08.0024 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA AURIA PRATIS PARMAGNANI EXECUTADO: PREVIDENCIA USIMINAS Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA - ES10379, DANIELA RIBEIRO PIMENTA VALBAO - ES7322 Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL - MG64029 DESPACHO INTIME-SE a executada para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os termos da petição de ID 62143030.
Vitória/ES, 03 de fevereiro de 2025.
LUCIANO COSTA BRAGATTO Juiz de Direito -
11/02/2025 15:09
Expedição de Intimação Diário.
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05/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:03
Juntada de Petição de pedido de providências
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12/12/2024 13:34
Conclusos para despacho
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28/08/2024 16:59
Juntada de Certidão
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25/04/2024 15:32
Juntada de Certidão
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10/01/2024 17:31
Apensado ao processo 0002314-91.2013.8.08.0024
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10/01/2024 17:28
Apensado ao processo 0018159-81.2004.8.08.0024
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10/01/2024 17:25
Juntada de Certidão
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03/10/2023 04:50
Decorrido prazo de MARIA AURIA PRATIS PARMAGNANI em 02/10/2023 23:59.
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20/09/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 14:56
Juntada de Certidão
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09/03/2023 16:05
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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