TJES - 5010796-84.2024.8.08.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:33
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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13/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do Processo: 5010796-84.2024.8.08.0014 REQUERENTE: SONIA REGINA TELES Nome: SONIA REGINA TELES Endereço: BALTAZAR MIGUEL, 69, BARBADOS, COLATINA - ES - CEP: 29700-990 REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Nome: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Endereço: ROCHA POMBO, 94, LIBERDADE, SÃO PAULO - SP - CEP: 01525-010 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA Postula a parte requerida a suspensão do feito com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, em razão da deflagração da “Operação Sem Desconto”, que investiga supostas irregularidades em descontos realizados por entidades conveniadas ao INSS.
Alega o réu que a referida operação instaurou situação de instabilidade jurídica, especialmente após a suspensão de acordos de cooperação técnica firmados com a Autarquia Previdenciária, o que recomendaria a paralisação de processos análogos até a apuração definitiva dos fatos pelas autoridades competentes.
Ao compulsar os autos, observo que a questão de mérito já foi apreciada, conforme sentença proferida (ID 67737333).
O argumento de que apurações administrativas externas poderiam vir a influenciar o desfecho da presente demanda não se sustenta, especialmente nesta fase processual.
Nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC, a suspensão exige a existência de “fato relevante e alheio à vontade das partes, que torne impossível o prosseguimento do feito”.
Não se vislumbra, no caso concreto, situação de impossibilidade jurídica ou fática de prosseguimento, tampouco prejuízo à ampla defesa ou contraditório, especialmente após o julgamento de mérito.
A mera pendência de investigações administrativas, ainda que com repercussão nacional, não autoriza a suspensão de feitos individuais já instruídos e julgados com base em provas próprias e suficientes.
Por tal motivo, indefiro o pedido de suspensão dos autos.
Na sequência, determino o retorno do feito ao arquivo.
Diligencie-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito -
29/05/2025 17:23
Expedição de Intimação Diário.
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29/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 02:52
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 20:43
Conclusos para despacho
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21/05/2025 20:43
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
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13/05/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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13/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5010796-84.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SONIA REGINA TELES REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Advogados do(a) REQUERIDO: CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA - SP277771, TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI - SP177889 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 67737333.
Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
07/05/2025 14:03
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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07/05/2025 13:51
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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25/04/2025 13:41
Julgado improcedente o pedido de SONIA REGINA TELES - CPF: *05.***.*66-00 (REQUERENTE).
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17/03/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 13:45, Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
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14/03/2025 17:33
Expedição de Termo de Audiência.
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06/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 18:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/01/2025 15:56
Expedição de Intimação eletrônica.
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22/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 03:39
Decorrido prazo de SONIA REGINA TELES em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 13:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/10/2024 17:35
Expedição de carta postal - intimação.
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17/10/2024 14:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/09/2024 17:22
Expedição de carta postal - citação.
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23/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 13:22
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 13:45 Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
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23/09/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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