TJES - 0033941-45.2015.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo de ZIGONI ADVOGADOS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 02/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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16/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0033941-45.2015.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXEQUENTE: ZIGONI ADVOGADOS EXECUTADO: JOSE MARCOS SANTANA Advogados do(a) EXEQUENTE: LAURA PERDIGAO ZIGONI - ES34673, SANDOVAL ZIGONI JUNIOR - ES4715 Advogado do(a) INTERESSADO: LUCAS ZIGONI CAMPOS - ES11868 DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Compulsando os autos, verifico que, por meio do despacho de ID 61865633, foi deferida a pesquisa de bens em nome do executado através do convênio SisbaJud.
Outrossim, restou consignado no referido decisum que eventual pedido de utilização de outros convênios disponíveis a este Juízo deveria ser instruído com a devida comprovação de diligências prévias por parte do exequente, demonstrando a adoção de medidas administrativas voltadas à localização de bens penhoráveis, sob pena de indeferimento.
Não obstante, ao analisar o caderno processual, verifico que, na manifestação de ID 62463674, o exequente requer a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas InfoJud.
Mister consignar que, cabe ao exequente diligenciar pessoalmente, a fim de encontrar bens do devedor passíveis de constrição, adotando todos os meios possíveis e esgotá-los, para ter por satisfeito o crédito perseguido.
Nesse sentido, eventual pedido de utilização das ferramentas de constrição de bens disponíveis a este juízo, deverá vir acompanhado de comprovação de que a exequente tenha praticado algum ato para o fim de localização de bens do executado, que não seja o mero requerimento de cooperação.
Firme nesse sentido, INDEFIRO o requerimento ID 62463674.
Fica o exequente advertido de que, a, não indicação concreta de bens penhoráveis de propriedade do executado, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, a reiteração de utilização dos convênios judiciais sem a mínima comprovação de que o exequente diligenciou administrativamente, importará em aquiescência à suspensão do feito, por 01 (um) ano, nos termos do inciso III, § 1º do art. 921 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
05/05/2025 16:54
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2025 00:17
Decorrido prazo de LAURA PERDIGAO ZIGONI em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:17
Decorrido prazo de SANDOVAL ZIGONI JUNIOR em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 12:04
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:58
Processo Inspecionado
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20/01/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 01:56
Decorrido prazo de LUCAS ZIGONI CAMPOS em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:56
Decorrido prazo de SANDOVAL ZIGONI JUNIOR em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:56
Decorrido prazo de LAURA PERDIGAO ZIGONI em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
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03/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
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02/07/2024 12:59
Conclusos para decisão
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02/07/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
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29/05/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:27
Desentranhado o documento
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29/05/2024 16:27
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 12:50
Conclusos para decisão
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30/08/2023 01:43
Decorrido prazo de SANDOVAL ZIGONI JUNIOR em 29/08/2023 23:59.
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31/07/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 12:50
Expedição de intimação eletrônica.
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28/07/2023 12:44
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2023 06:08
Decorrido prazo de LUCAS ZIGONI CAMPOS em 29/03/2023 23:59.
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26/02/2023 22:17
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2015
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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