TJES - 5003103-49.2025.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 16:44
Transitado em Julgado em 26/06/2025 para CONDOMINIO DO EDIFICIO DIAMOND BEACH - CNPJ: 10.***.***/0001-61 (EXEQUENTE) e LORENA PORTELA REDIGHIERI EMERICH - CPF: *01.***.*79-01 (EXECUTADO).
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26/06/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 16:25
Extinto o processo por desistência
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25/06/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 10:10
Juntada de Petição de desistência da ação
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18/06/2025 01:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 01:23
Juntada de Certidão
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14/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:46
Expedição de Mandado - Citação.
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04/04/2025 17:39
Expedição de Mandado - Citação.
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04/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DIAMOND BEACH em 20/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:42
Publicado Decisão - Carta em 17/02/2025.
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01/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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18/02/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5003103-49.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DIAMOND BEACH EXECUTADO: LORENA PORTELA REDIGHIERI EMERICH Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818 DECISÃO Trata-se de procedimento de execução de título executivo extrajudicial, consistente em despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio.
Regra expressa e prevista no CPC/15, senão vejamos: Art. 784.
São títulos executivos extrajudiciais: X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
Assim, considerando as cobranças de que tratam os autos e que não houve a juntada da convenção de condomínio na sua integralidade, determino a intimação da parte exequente, para que no prazo de 05(cinco) dias, junte aos autos tal documento, a fim de conferir a comprovação documental que assegure a exequibilidade do pedido.
Com a juntada do referido documento, determino que a escrivania certifique nos autos e, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, PROCEDA A CITAÇÃO da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora dos seus bens, facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atente-se o Sr.
Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25013109253525200000055300537 401 - boletos Documento de comprovação 25013109253540400000055300540 401 - demonstrativo Documento de comprovação 25013109253561800000055300544 ata sindico Documento de representação 25013109253575500000055300549 convenção Documento de comprovação 25013109253590800000055300553 procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25013109253605800000055301356 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25020410563594000000055466419 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO DIAMOND BEACH Endereço: Avenida Antônio Gil Veloso, 2240, - de 2202 a 2610 - lado par, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-735 Nome: LORENA PORTELA REDIGHIERI EMERICH Endereço: Avenida Antônio Gil Veloso, 2240, apt 401 - cond diamond beach, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-735 -
13/02/2025 13:48
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 23:23
Expedição de Comunicação via correios.
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10/02/2025 23:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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