TJES - 5002225-90.2023.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5002225-90.2023.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROQUE TRINDADE DE SOUZA REQUERIDO: ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL Advogado do(a) REQUERENTE: AMOS XAVIER DA CRUZ - ES14226 Advogado do(a) REQUERIDO: AURELIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA - ES7982 DESPACHO Tendo em vista a frustrada tentativa de conciliação (Id. 64781626), com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, reitero o despacho de Id. 39305816, e determino às partes que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo, certifique-se.
Ao final, venham-me conclusos os autos para as providências de saneamento e organização do processo ou julgamento.
Diligencie-se.
Marataízes/ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juiz (a) de Direito -
31/07/2025 14:34
Expedição de Intimação - Diário.
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09/07/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 17:41
Conclusos para decisão
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11/03/2025 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/02/2025 13:30, Marataízes - Vara Cível.
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11/03/2025 17:36
Expedição de Termo de Audiência.
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21/02/2025 10:52
Juntada de Petição de pedido de providências
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20/02/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 16:56
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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19/02/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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19/02/2025 12:30
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 5002225-90.2023.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AMOS XAVIER DA CRUZ(*17.***.*72-20); ROQUE TRINDADE DE SOUZA(*10.***.*48-87); REQUERIDO: ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marataízes - Vara Cível, foi encaminhada a intimação as PARTES para ciência da certidão Id. 63240191, que antecipou a audiência para 10:30 horas no dia 27/02/2025.
MARATAÍZES, 14 de fevereiro de 2025 CHEFE DE SECRETARIA -
17/02/2025 12:31
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 16:45
Juntada de Certidão
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 Processo nº.: 5002225-90.2023.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROQUE TRINDADE DE SOUZA REQUERIDO: ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL DECISÃO/MANDADO DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO - CEJUSC Com escólio na ordem lógico-normativa consagrada no Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15), mormente ante a regra inserta no art. 14 do CPC, devem os métodos de resolução consensual de conflitos ser estimulados a qualquer tempo da relação processual, conforme, aliás, determina o CPC, em seu art. 3º, §§2º e 3º, e art. 139, V, o qual prevê que incumbe ao juiz “promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.” Pelo exposto, visando assegurar o regular prosseguimento do feito, em ambiente de Devido Processo Legal (CRFB, art. 5º, LIV), bem como com fundamento no CPC, arts. 139, V, e 334: A) DESIGNO sessão de conciliação para o dia 27/02/2025, às 13:30 horas, a se realizar na sala do 14º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC desta comarca de Marataízes/ES); B) INTIMEM-SE as partes e seus patronos para comparecimento, observando-se, caso necessário, o Ato Normativo Conjunto TJES n. 024/2024, constando-se as seguintes ADVERTÊNCIAS: B.1) as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, § 9º); B.2) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência / sessão de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º); C) com a juntada do termo de sessão, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos CONCLUSOS.
MARATAÍZES/ES, datado e assinado eletronicamente MILENA SOUSA VILAS BOAS Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 15:10
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 13:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 13:30, Marataízes - Vara Cível.
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30/01/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 15:58
Conclusos para decisão
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30/04/2024 06:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL em 29/04/2024 23:59.
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10/04/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 01:23
Decorrido prazo de ROQUE TRINDADE DE SOUZA em 05/04/2024 23:59.
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20/03/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:51
Processo Inspecionado
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05/03/2024 16:22
Conclusos para despacho
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05/03/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 16:20
Juntada de Certidão
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01/03/2024 10:38
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2024 12:31
Expedição de Mandado - citação.
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18/01/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 15:26
Expedição de carta postal - citação.
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09/10/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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