TJES - 5004657-82.2025.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 13:10
Transitado em Julgado em 18/06/2025 para NAYANA DA SILVA PAIVA - CPF: *08.***.*83-64 (AUTOR) e VANDERLEY EDUARDO DE SOUZA - CPF: *03.***.*27-56 (REU).
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17/06/2025 18:53
Extinto o processo por desistência
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16/06/2025 15:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 14:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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16/06/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5004657-82.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAYANA DA SILVA PAIVA REU: VANDERLEY EDUARDO DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: FELIPE ALMEIDA DE OLIVEIRA - ES33142, RAMIRIS PIANA KEFLER - ES33128 DESPACHO Em análise dos autos, observo que a parte exequente informou que celebrou acordo com a parte executada, conforme petição anexa ao ID 70350788, requerendo a sua homologação.
Contudo, a mesma deixou de colacionar o termo/minuta de acordo devidamente assinada.
De tal modo, intime-se a parte exequente, através de seu Douto patrono, para no prazo de 10 (dez) dias, trazer a estes autos a minuta do acordo celebrado, devidamente assinado pelas partes.
Sobrevindo manifestação ou transcorrido o prazo in albis, volvam os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Diligencie-se. 4 COLATINA-ES, data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
11/06/2025 17:41
Expedição de Intimação Diário.
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11/06/2025 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 00:03
Juntada de Certidão
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09/06/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5004657-82.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAYANA DA SILVA PAIVA REU: VANDERLEY EDUARDO DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: FELIPE ALMEIDA DE OLIVEIRA - ES33142, RAMIRIS PIANA KEFLER - ES33128 DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO CITE O(A/S) EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) do despacho proferido.
Nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte Executada para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida ou, caso queira, deposite 30% (trinta por cento) do valor de seu débito no prazo de 15 (quinze) dias e requerendo que lhe seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Será advertido que o optante de tal parcelamento, em caso de inadimplemento, terá antecipados os vencimentos das prestações subsequentes e ser-lhe-á aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo-lhe vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do mesmo diploma legal.
Citada a parte Executada e não havendo pagamento, deverá o Imo.
Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência, proceder na forma do artigo 831 do CPC, observando o disposto no artigo 833 do estatuto processual aludido.
No mais, determino a INTIMAÇÃO da parte executada para que compareça à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 30/07/2025 às 14:40 horas, oportunidade em que poderá oferecer embargos à execução por escrito ou verbalmente.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecem ao átrio do Fórum, para o que serão utilizadas as salas de conciliação 1 e 2 desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*62.***.*11-67 ID da reunião: 862 0251 1167 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3721-5022 – ramal 262 ou (27) 99901-5047.
Restando frustrada a conciliação, caso as partes pretendam a colheita de prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverão requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Idêntica solução será adotada na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), hipótese em que os autos virão conclusos para apreciação devida por este Juízo.
Intimem-se.
Diligencie-se. 3 CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
COLATINA-ES, data lançada automaticamente conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: VANDERLEY EDUARDO DE SOUZA Endereço: R MARTIN PESCADOR, 5, R MARTIN PESCADOR, JOÃO NEIVA - ES - CEP: 29680-000 -
31/05/2025 01:37
Decorrido prazo de NAYANA DA SILVA PAIVA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 15:20
Expedição de Intimação Diário.
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30/05/2025 14:30
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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30/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 08:43
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 14:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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20/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
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19/05/2025 00:52
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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19/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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17/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5004657-82.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAYANA DA SILVA PAIVA REU: VANDERLEY EDUARDO DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: FELIPE ALMEIDA DE OLIVEIRA - ES33142, RAMIRIS PIANA KEFLER - ES33128 DESPACHO Cuida-se a presente demanda proposta de execução de título extrajudicial, consubstanciado na nota promissória de ID 67942361.
Contudo, ao analisar a referida promissória noto que nela não está constando a data de vencimento/ano de vencimento, bem como o local do pagamento, requisitos essenciais para que seja executada e tenha força jurídica.
De tal modo, intime-se a parte autora, através de seu/s Douto/s patrono/s, para que no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, manifeste seu interesse na conversão do presente feito executório em ação de cobrança.
Sobrevindo resposta, conclusos para análise.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se a preclusão e volvam os autos conclusos para solução terminativa.
Intime-se.
Diligencie-se. 4 COLATINA-ES, data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
30/04/2025 17:48
Expedição de Intimação Diário.
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30/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 13:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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30/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
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30/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 12:20, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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30/04/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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