TJES - 0002366-60.1990.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:10
Decorrido prazo de CELIA NOLASCO DE ANDRADE WAIANDT em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 14:10
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA ANDRADE GRATZ em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 14:10
Decorrido prazo de PAULO NOLASCO DE ANDRADE em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 14:10
Decorrido prazo de TANIA CRISTINA NOLASCO DE ANDRADE em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 14:10
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DE ANDRADE em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 14:10
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ANDRADE PIGNATON em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 14:10
Decorrido prazo de MARIANA NOLASCO DE ANDRADE em 23/06/2025 23:59.
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05/06/2025 01:47
Decorrido prazo de PAULO NOLASCO DE ANDRADE em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 01:47
Decorrido prazo de CELIA NOLASCO DE ANDRADE WAIANDT em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 01:47
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DE ANDRADE em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 01:47
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ANDRADE PIGNATON em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 01:47
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA COUTINHO LUPPI em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 01:47
Decorrido prazo de MARIANA NOLASCO DE ANDRADE em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 01:47
Decorrido prazo de TANIA CRISTINA NOLASCO DE ANDRADE em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:31
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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05/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 0002366-60.1990.8.08.0035 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIANA NOLASCO DE ANDRADE, MARIA LUCIA ANDRADE PIGNATON, JOSE DOMINGOS DE ANDRADE, TANIA CRISTINA NOLASCO DE ANDRADE, PAULO NOLASCO DE ANDRADE, MARIA DA PENHA ANDRADE GRATZ, CELIA NOLASCO DE ANDRADE WAIANDT REQUERIDO: PEDRO NOLASCO DE ANDRADE DECISÃO Considerando a manifestação de fls. 310/311, verifico que não há valores depositados na conta judicial nº 3587641, conforme extrato bancário em anexo.
Com relação à conta judicial nº 3585889, consta o valor de R$ 13.664,25, o qual será liberado na forma do pedido formulado às fls. 310/311.
Diante disso, defiro o pedido constante da fl. 310.
Expeça-se alvará para levantamento do valor existente na conta judicial nº 3585889, no montante aproximado de R$ 13.664,25, com as devidas correções monetárias, se houver.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
27/05/2025 16:01
Expedição de Intimação Diário.
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26/05/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
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18/05/2025 01:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/05/2025 01:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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13/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492569 PROCESSO Nº: 0002366-60.1990.8.08.0035 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIANA NOLASCO DE ANDRADE, MARIA LUCIA ANDRADE PIGNATON, JOSE DOMINGOS DE ANDRADE, TANIA CRISTINA NOLASCO DE ANDRADE, PAULO NOLASCO DE ANDRADE, MARIA DA PENHA ANDRADE GRATZ, CELIA NOLASCO DE ANDRADE WAIANDT Advogado do(a) REQUERENTE: RENAN DARIVA VOGAS - ES21664 Advogados do(a) REQUERENTE: IKARO DIAS SIPOLATTI - ES22039, RENAN DARIVA VOGAS - ES21664 Advogado do(a) REQUERENTE: TERESA CRISTINA COUTINHO LUPPI - ES3761 REQUERIDO: PEDRO NOLASCO DE ANDRADE DESPACHO INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da certidão retro, esclarecendo o requerimento de fl. 310, haja vista não corresponder com o saldo constante em conta judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, 5 de maio de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
06/05/2025 15:37
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:20
Conclusos para despacho
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05/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
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30/04/2025 17:36
Desentranhado o documento
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30/04/2025 17:36
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2025 17:36
Desentranhado o documento
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30/04/2025 17:36
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2025 17:36
Desentranhado o documento
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30/04/2025 17:36
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2025 17:36
Desentranhado o documento
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30/04/2025 17:36
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2025 17:35
Desentranhado o documento
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30/04/2025 17:35
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2025 17:35
Desentranhado o documento
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30/04/2025 17:35
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2025 17:35
Desentranhado o documento
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30/04/2025 17:35
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 16:05
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:05
Juntada de Certidão
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01/04/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 14:23
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 15:00
Conclusos para despacho
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06/06/2024 14:45
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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