TJES - 5035701-90.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MERCIA QUEIROGA DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
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24/05/2025 04:51
Publicado Decisão - Carta em 12/05/2025.
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24/05/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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20/05/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5035701-90.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MERCIA QUEIROGA DE OLIVEIRA REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) AUTOR: RAPHAEL RIBEIRO MUNIZ - ES25982 Advogado do(a) REU: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Requerido(s): Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1.830, - lado par, bloco 1 e 2, salas 101, 102, 112, 131, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000 Requerente(s): Nome: MERCIA QUEIROGA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Romero Lofego Botelho, 433, - lado ímpar, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-063 DECISÃO Vistos, etc. (Para participação na audiência por videoconferência, é suficiente a manifestação da parte neste sentido antes da data designada para o ato) Inicialmente, considerando o requerimento de uma das partes visando a produção de prova oral, e, em homenagem ao contraditório e ampla defesa, entendo por deferir o pedido.
No mais, designo/aguarde-se audiência de instrução a ser realizada de forma presencial em uma das salas de audiências deste juízo 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. (27) 3149-2671/3149-2670.
Em havendo interesse na participação por videoconferência, é suficiente a manifestação da parte neste sentido antes da data designada para o ato, oportunidade em que será realizado de forma híbrida.
Além disso, intime-se a Douta Advogada da parte autora para apresentação de substabelecimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não ser autorizada a sua participação no ato e desconsiderada a manifestação ocorrida na audiência de conciliação.
Consigno que a hipótese não ensejaria a extinção do processo, tendo em vista que no caso concreto a assistência por advogado é facultativa, nos termos do art. 9º da Lei Federal nº 9.099/95.
Intimem-se as partes pelos seus Doutos Advogados constituídos.
Diligencie-se.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Instrução e julgamento Sala: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Data: 05/08/2025 Hora: 13:00 LINK: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*46.***.*25-80 ID: 846 1392 5880 ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do autor implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO -
07/05/2025 14:10
Expedição de Intimação Diário.
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06/05/2025 21:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 17:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 13:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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11/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:51
Juntada de Petição de réplica
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25/01/2025 19:34
Conclusos para decisão
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23/01/2025 13:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 13:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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22/01/2025 17:46
Expedição de Termo de Audiência.
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14/01/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 09:04
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 10:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 15:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/11/2024 22:37
Decorrido prazo de MERCIA QUEIROGA DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 12:10
Expedição de carta postal - citação.
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25/10/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 06:11
Não Concedida a Antecipação de tutela a MERCIA QUEIROGA DE OLIVEIRA - CPF: *75.***.*50-63 (AUTOR)
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21/10/2024 16:04
Conclusos para decisão
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21/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:44
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 13:40 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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21/10/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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