TJES - 5015586-14.2025.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 06:03
Decorrido prazo de MARIA GLORIA GUSS COLOMBO em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 04:00
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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08/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5015586-14.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA GLORIA GUSS COLOMBO REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: NEILIANE SCALSER - ES9320 Requerente(s): Nome: MARIA GLORIA GUSS COLOMBO Endereço: Rua Benjamin Constant, 183, Nossa Senhora da Penha, VILA VELHA - ES - CEP: 29110-150 Citado: Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Endereço: Alameda Ministro Rocha Azevedo, 798, - até 798 - lado par, Cerqueira César, SÃO PAULO - SP - CEP: 01410-000 CERTIDÃO CONFORMIDADE / CITAÇÃO / INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA HÍBRIDA Para participação na audiência de forma híbrida deverá haver prévia manifestação nos autos, antes do horário marcado para realização da audiência.
Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Por determinação judicial, CITE-SE a parte Promovida de todos os termos da presente ação e INTIMEM-SE acerca da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, em uma das salas de audiências deste juízo 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILAVELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. tel: (27) 3149-2671.
Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO 1 Data: 04/11/2025 Hora: 13:00 Sala de audiência de conciliação: SALA 1 e 2 https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*55-93 ID da reunião: 813 6605 5193 Sala de Audiência de Conciliação - SALA 3 https://us02web.zoom.us/j/*63.***.*49-87 ID da reunião: 863 1404 9787 ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do requerente implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9o, § 4o da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
No 01/2012, ARTIGO 3o. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO No 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2o da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9o, Lei 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
VILA VELHA, 5 de maio de 2025.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 68119716 Petição Inicial Petição Inicial 25050515235621000000060478818 68119717 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25050515235730700000060478819 68119718 Identidade Documento de Identificação 25050515235809900000060478820 68119719 CPF Documento de Identificação 25050515235881900000060478821 68119720 COMPROVANTE ENDEREÇO Documento de comprovação 25050515235961200000060478822 68119723 doc INSS 2 Documento de comprovação 25050515240030100000060478825 68119725 doc INSS Documento de comprovação 25050515240103100000060478826 68119726 CamScanner 14-10-2024 18.03 Documento de comprovação 25050515240189500000060478827 -
05/05/2025 17:00
Expedição de Citação eletrônica.
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05/05/2025 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2025 13:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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05/05/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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