TJES - 5000093-02.2023.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000093-02.2023.8.08.0056 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JHONATAN RODRIGUES REBLIN REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) AUTOR: JOAO FRANCISCO ZANOTELLI - RS64647 DESPACHO Intimem-se as partes apeladas para apresentarem suas contrarrazões, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
16/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 19:29
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 19:29
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:37
Conclusos para despacho
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06/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:21
Juntada de Petição de apelação
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26/04/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:39
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000093-02.2023.8.08.0056 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JHONATAN RODRIGUES REBLIN REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) AUTOR: JOAO FRANCISCO ZANOTELLI - RS64647 SENTENÇA Vistos etc.
JHONATAN RODRIGUES REBLIN, propôs a presente ação em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, qualificados na exordial, objetivando, em síntese, a concessão de auxílio-acidente, sob o argumento de ter se acidentado em ambiente de trabalho, ocasionando a amputação de dedo da mão direita, reduzindo consideravelmente a sua capacidade laborativa.
A inicial ID 20908568 foi instruída com os documentos ID 20908571/20908588.
Certidão de conferência da Inicial ID 21473246.
Despacho que deferiu o beneficio da justiça gratuita ao autor ID 23669427.
Decisão que deferiu a produção de prova pericial médica ID 39930073.
A parte requerida propôs acordo ID 51495003 e a parte autora aceitou os termos ID 53640218. É o que importa relatar.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que as partes compuseram acordo extrajudicial ID 51495003, resolvendo a lide.
Nesse sentido, estabelece o artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: b) a transação; Assim, considerando que as partes são capazes, o objeto é lícito e não há proibição legal, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de vontades celebrado, que se regerá pelas condições estabelecidas ID 51495003, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo.
Registro que os honorários periciais deverão ser pagos na forma da regulamentação própria, pelo Estado do Espírito Santo, na medida em que a perícia já se encontra realizada e a parte autora litiga sob o pálio da gratuidade de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cientifique-se o Estado do Espírito Santo.
Com o trânsito em julgado, certificado, providencie o necessário ao pagamento dos honorários periciais fixados nos autos.
Após, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
17/02/2025 09:08
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/02/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 14:52
Homologada a Transação
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08/01/2025 17:59
Conclusos para despacho
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29/10/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 12:51
Juntada de Certidão
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11/06/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 16:04
Juntada de Certidão
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04/06/2024 14:07
Juntada de Certidão
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30/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2024 23:59.
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22/04/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 22:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2024 10:34
Processo Inspecionado
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21/03/2024 10:34
Proferida Decisão Saneadora
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16/05/2023 12:50
Conclusos para despacho
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15/05/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 16:15
Expedição de intimação eletrônica.
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04/05/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 16:09
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2023 12:34
Expedição de intimação eletrônica.
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24/04/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 11:02
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2023 14:33
Expedição de citação eletrônica.
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05/04/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 14:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JHONATAN RODRIGUES REBLIN - CPF: *34.***.*70-22 (AUTOR).
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14/02/2023 12:10
Conclusos para despacho
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08/02/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Comprovante de envio • Arquivo
Comprovante de envio • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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