TJES - 5009841-96.2023.8.08.0011
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:13
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 16:20, Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal.
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23/06/2025 09:06
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:24
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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18/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 00:05
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:10
Juntada de Petição de parecer
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22/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5009841-96.2023.8.08.0011 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: VANACI ANTONIO SABINO Advogado do(a) INVESTIGADO: ADAIL GALLO DA SILVA - ES34054 DESPACHO/MANDADO Visto em inspeção 2025. 1) Designo audiência presencial para o dia 17/06/2025, às 16:20 horas, para os fins do art. 28-A, do CPP, ressalvando, entretanto, quanto à audiência presencial, que: A) O MINISTÉRIO PÚBLICO e o(a)(s) ADVOGADO(A)(S) poderão, caso haja requerimento ou interesse, participar do ato de forma virtual, desde que não haja orientação/determinação em contrário das respectivas Instituições.
Ressalto que, optando por participar do ato de forma virtual, também assumirá o ônus de obter, por meio próprio, cópia de peças ou da íntegra do caderno processual, devendo, ainda, atentar-se para o link de acesso que será disponibilizado quando da respectiva intimação.
B) Em relação à(s) acusado(a)(s)/investigado(a)(s) que esteja(m) FORA DA COMARCA (se houver) e que não possa ou deseje participar do ato comparecendo ao Juízo deprecante: o Cartório deverá, inicialmente, manter contato por telefone ou outro meio de comunicação, a fim de que possa participar do ato de forma virtual, encaminhando o link de acesso.
B1) Caso não seja possível manter contato por telefone ou outro meio de comunicação e estando o(a)(s) acusado(a)(s)/investigado(a)(s) neste Estado, deverá a Serventia expedir mandado, que deverá, ainda, constar o link de acesso, a fim de que possa ser acessado pelo(a)(s) participante(s), bem como os telefones (28) 3526-5862 ou (28) 3526-5750, a fim de que possa(m) obter esclarecimentos e sanar eventuais dúvidas.
Nesse pormenor, fica desde já solicitado que o Juízo destinatário determine ao Sr.
Oficial de Justiça que, ao cumprir o mandado, sob pena de repetir a diligência, certifique o telefone da pessoa intimada, bem como se possui recurso tecnológico para participar do ato virtualmente.
Caso não possua recurso tecnológico para participar do ato virtualmente, deverá ser expedida carta precatória, a fim de que o ato ocorra no Juízo deprecado, devendo constar expressamente na precatória a impossibilidade de realização do ato virtual.
B2) Caso não seja possível manter contato por telefone ou outro meio de comunicação e estando o(a)(s) acusado(a)(s)/investigado(a)(s) noutro Estado, deverá a Serventia expedir carta precatória, que deverá conter o link de acesso, a fim de que possa ser acessado pelo(a)(s) participante(s), bem como os telefones (28) 3526-5862 ou (28) 3526-5750, a fim de que possa(m) obter esclarecimentos e sanar eventuais dúvidas.
Nesse pormenor, fica desde já solicitado que o Juízo deprecado determine ao Sr.
Oficial de Justiça que, ao cumprir o mandado, sob pena de repetir a diligência, certifique o telefone da pessoa intimada, bem como se possui recurso tecnológico para participar do ato virtualmente.
Caso não possua recurso tecnológico para participar do ato virtualmente, o ato deverá ocorrer no Juízo deprecado, ficando desde já solicitado, devendo constar expressamente tal informação na precatória.
Saliento que os participantes interessados deverão ingressão na audiência virtual por meio de LINK DE ACESSO A SER ENCAMINHADO PELO CARTÓRIO. 2) Havendo eventual procuração nos autos, intime-se o(a) advogado(a) constituído(a) para ciência, bem como o(a)(s) investigado(a)(s)/acusado(a).
Não havendo procuração nos autos, intime(m)-se o(a)(s)investigado(a)(s)/acusado(a) para ciência da audiência, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, constituir advogado(a), ciente de que, não o fazendo, será assistido por advogado(a)(s) dativo(a)(s), que deverá ser intimado(a)(s) para dizer(em) se aceita(m) o encargo.
Caso positivo, passará a assistir o(a)(s) acusado(a)(s), praticando os atos processuais que se fizerem necessários, em especial, assistindo o(a)(s) investigado(a)(s)/acusado(a)(s) na audiência acima designada.
Registo que, aceita a nomeação, serão fixados honorários advocatícios (nos exatos termos, inclusive no que tange ao valor, do Decreto nº 2.821-R, de 10/08/2011), oportunamente.
Saliento que, em razão da sistemática implementada pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, a nomeação de advogado(a)(s) dativo(a)(s) se faz por meio de lista dos causídicos inscritos na Unidade em ordem cronológica, razão pela qual nomeio o(a)(s) próximo(a)(s) advogado(a)(s) inscrito(a)(s) nesta Unidade para promover a defesa do(a)(s) acusado(a)(s), devendo o Cartório, observando rigorosamente a ordem devida, certificar o nome do(a)(s) profissional(is) e intimá-lo(a)(s) da nomeação.
Havendo mais de um investigado(a)(s)/acusado(a)(s), deverá a Serventia intimar um(a) advogado(a) para cada investigado(a)(s)/acusado(a)(s).
Saliento que a ausência de manifestação no prazo legal ou a recusa que não seja motiva por impedimento/suspeição acarretarão na exclusão da lista (o que deverá ser providenciado pelo Cartório), já que não é dado a(o) nomeado(a) escolher as causas em que atuará.
Decorrido prazo sem manifestação do(a)(s) dativo(a)(s) nomeado(a)(s), deverá o Cartório certificar o fato e intimar o(a)(s) próximo(a)(s) da lista, sem necessidade de nova conclusão. 3) Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, na data da assinatura eletrônica.
JOÃO CARLOS LOPES MONTEIRO LOBATO FRAGA Juiz(a) de Direito -
08/05/2025 14:48
Expedição de Intimação eletrônica.
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08/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:46
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:11
Processo Inspecionado
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31/03/2025 16:50
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 16:20, Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal.
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31/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:28
Juntada de Petição de habilitações
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08/02/2025 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2025 00:36
Juntada de Certidão
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05/02/2025 17:33
Expedição de #Não preenchido#.
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29/08/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 15:24
Conclusos para despacho
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26/06/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 14:40
Conclusos para despacho
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22/08/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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