TJES - 0000755-05.2017.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 13:28
Transitado em Julgado em 02/06/2025 para BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-82 (EXECUTADO), BANCO CETELEM S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (INTERESSADO), GERALDO RAIMUNDO DA SILVA (INTERESSADO) e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNP
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11/06/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:36
Decorrido prazo de GERALDO RAIMUNDO DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 02/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:12
Decorrido prazo de GERALDO RAIMUNDO DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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15/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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12/05/2025 03:14
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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12/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 0000755-05.2017.8.08.0010 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GERALDO RAIMUNDO DA SILVA INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -SENTENÇA- Trata-se de cumprimento de sentença movida por GERALDO RAIMUNDO DA SILVA em face do BANCO CETELEM.
Em derradeiro compulsar, tem-se por integralmente satisfeito o débito exequendo, consoante bloqueio de ID n. 53271241, sem oposição do levantamento pelo requerido - ID 53407635.
Forte em tais razões, declaro extinta a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, nos termos do artigo 924, inc.
II, c/c artigo 925, ambos do CPC.
EXPEÇA-SE ALVARÁ DO VALOR BLOQUEADO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Notifique-se.
Eventuais custas remanescentes devem ser calculadas nos termos da sentença de conhecimento.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
Bom Jesus do Norte, ES, 06 de maio de 2025.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO -
08/05/2025 15:54
Expedição de Intimação eletrônica.
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08/05/2025 15:24
Juntada de Alvará
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 0000755-05.2017.8.08.0010 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GERALDO RAIMUNDO DA SILVA INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -SENTENÇA- Trata-se de cumprimento de sentença movida por GERALDO RAIMUNDO DA SILVA em face do BANCO CETELEM.
Em derradeiro compulsar, tem-se por integralmente satisfeito o débito exequendo, consoante bloqueio de ID n. 53271241, sem oposição do levantamento pelo requerido - ID 53407635.
Forte em tais razões, declaro extinta a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, nos termos do artigo 924, inc.
II, c/c artigo 925, ambos do CPC.
EXPEÇA-SE ALVARÁ DO VALOR BLOQUEADO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Notifique-se.
Eventuais custas remanescentes devem ser calculadas nos termos da sentença de conhecimento.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
Bom Jesus do Norte, ES, 06 de maio de 2025.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO -
06/05/2025 15:48
Expedição de Intimação Diário.
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06/05/2025 15:48
Expedição de Intimação Diário.
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06/05/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 15:43
Conclusos para despacho
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28/11/2024 10:48
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 27/11/2024 23:59.
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29/10/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:16
Conclusos para despacho
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08/10/2024 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/07/2024 16:15
Conclusos para despacho
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20/06/2024 17:16
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 13/06/2024 23:59.
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20/06/2024 16:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2024 23:59.
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13/05/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 09:48
Processo Inspecionado
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02/05/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 01:53
Decorrido prazo de HAILA KATIUSCIA BATISTA REIS DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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10/04/2024 12:54
Conclusos para despacho
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09/04/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 17:33
Processo Inspecionado
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27/03/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 14:03
Conclusos para despacho
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27/02/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 14:37
Juntada de Certidão
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24/01/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 23/01/2024 23:59.
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06/12/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 15:55
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 14:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/10/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 14:15
Conclusos para despacho
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04/08/2023 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 17:04
Juntada de Certidão - Intimação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2017
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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