TJES - 5014457-71.2024.8.08.0014
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Colatina
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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13/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014457-71.2024.8.08.0014 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) INTERESSADO: ARIANA TONON NASCIMENTO REQUERENTE: MARTA TEREZINHA TONON, NERMIA FIOROTTI TONON SENTENÇA/MANDADO ARIANA TONON NASCIMENTO e outros, propuseram a presente ação com pedido de retificação em diversos assentos de nascimentos, casamentos e óbitos, pleiteando a retificação de divergências ocorridas na transliteração de prenomes e patronímicos de ascendentes, visando a obtenção de cidadania italiana.
Sustenta que é descendente de Fiorot Giosue e Silvestre Fiorotti. (ID 56529022) Instruiu a inicial com documentos.
O Ministério Público deixou de se manifestar. (ID 62416380) É o relatório.
Decido.
O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, considerando que a questão de mérito é substancialmente de direito, sendo suficientes ao deslinde da controvérsia as considerações apresentadas pela autora e a prova documental já carreada aos autos.
Estabelece o artigo 109 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73): “Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório”.
Da análise do referido dispositivo, verifica-se que a pretensão de retificação para alterar os assentos indicados na inicial é juridicamente possível.
Somado a isso, na hipótese vertente, a pretensão de obter cidadania revela-se motivo relevante para proceder à alteração pretendida, além de não verificar indícios de prejuízos a terceiros.
Portanto, é de se deferir o pedido inicial, que encontra respaldo no art. 109 da Lei 6015/73, para que se dê cumprimento aos objetivos de autenticidade e segurança do registro público (art. 1º da Lei 6015/73).
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial, para deferir o pedido inicial e determinar sejam procedidas as retificações requeridas: 1) Na certidão de óbito de Fiorot Giosue, registro sob a matrícula nº.: 0238120155 1917 4 00002 177 0000035 95, (livro: C-002, fls. 177, termo: 035), do Cartório de Registro Civil e Notas de Ibiraçu - ES, anexo ao doc. nº. 12, eis que: a) Onde consta Fiorotto Giovanni, o correto é fazer constar: “FIOROT GIOVANNI”. 2) Na certidão de nascimento de Silvestre Fiorotti, registro sob a matrícula nº.: 0238120155 1917 1 00008 108 0000309 58, (livro: A-008, fls. 108, termo: 309), do Cartório de Registro Civil e Notas de Ibiraçu - ES, anexo ao doc. nº. 13, eis que: a) Onde consta Silvestre Fiorotti, o correto é fazer constar: “SILVESTRE FIOROT”; b) No campo Genitores, onde consta: Fiorotto Jesué, o correto é fazer constar: “FIOROT GIOSUE”; c) No campo avô paterno, onde consta Fiorotto Giovanni e de Maria Coan, o correto é fazer constar: “FIOROT GIOVANNI E MARIA COAN”. d) Seja incluído a averbação na Certidão de Nascimento de Silvestre Fiorot, o seu casamento, ocorrido 09/11/1932, lavrado no Cartório de Ibiraçu – ES, sob o livro: B-010, fls. 034, termo: 068; e) Seja incluído a averbação na Certidão de Nascimento de Silvestre Fiorot, o seu óbito, ocorrido em 03/10/1988 em Vitória – ES, lavrado no cartório Sarlo, sob o livro C-31, fls. 187, nº. 37.461. 3) Na certidão de casamento de Silvestre Fiorotti, registro sob a matrícula nº.: 0238120155 1932 2 00010 034 0000068 47, (livro: B-010, fls. 034, Termo: 068), do Cartório de Registro Civil e Notas Ibiraçu - ES, anexo ao (doc. nº. 14), eis que: a) No campo nome dos Nubentes, onde Consta: Silvestre Fiorotti, o correto é fazer constar: “SILVESTRE FIOROT” e onde consta Giuseppina Carlesso Fiorotti, o correto é fazer constar: “GIUSEPPINA CARLESSO FIOROT”; b) No campo genitores dos nubentes, onde consta Fiorotto Jesué, o correto é fazer constar: “FIOROT GIOSUE”. c) Seja incluído a averbação na certidão de casamento de Silvestre Fiorot, o seu óbito, ocorrido em 03/10/1988, em Vitória – ES, lavrado ao no cartório Sarlo, sob o livro C-31, fls. 187, nº. 37.461. 4) Na certidão de óbito de Silvestre Fiorotti, registro sob a matrícula nº.: 0246610155 1988 4 00031 187 0037461 16, (livro: C-31, fls. 187, termo: 37461), do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas da 1ª Zona do Juízo de Vitória – ES (Cartório Sarlo), anexo ao (doc. nº. 15), eis que: a) Onde consta: Silvestre Fiorotti, o correto é fazer constar: “SILVESTRE FIOROT”; b) Onde consta: Fiorotto Jesue e Angela Peruch, o correto é fazer constar: “FIOROT GIOSUE e ANGELA PERUCH”; 5) Na certidão de nascimento de Nermia Fiorotti, registro sob a matrícula nº.: 0238120155 1935 1 00022 234 000140094, (livro: A-022, fls. 234, termo: 1400), do Cartório de Registro Civil e Notas da cidade de Ibiraçu – ES, anexo ao (doc. nº. 16), eis que: a) No campo genitores, onde consta: Silvestre Fiorotti o correto é fazer constar: “SILVESTRE FIOROT” e onde consta Giuseppina Carlesso Fiorotti, o correto é fazer constar: “GIUSEPPINA CARLESSO FIOROT”; b) No campo avô paterno, onde consta: Fiorotti Jesué, o correto é fazer constar: “FIOROT GIOSUE”; c) Seja incluído a averbação na certidão de nascimento de Nermia Fiorotti, o seu casamento, ocorrido 01/04/1963 no Cartório Beiriz, situado na Vila do Riacho, Aracruz – ES, sob o livro: B-006, fls. 012, termo: 493; 6) Na certidão de casamento de Nermia Fiorotti, registro sob a matrícula nº.: 0242570155 1963 2 00006 012 0000493 38, (livro: B-006, fls. 012, termo: 493), do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Vila do Riacho, Humberto Manoel Passos Beiriz, situado na Avenida José Coutinho da Conceição, nº. 1.320, Barra do Riacho, Aracruz – ES, anexo ao (doc. nº. 17), eis que: a) Onde consta: filha legítima de Silvestre Fiorotti e Giuseppina Carlesso Fiorotti, o correto é fazer constar: “filha legítima de SILVESTRE FIOROT e GIUSEPPINA CARLESSO FIOROT”; 7) Na certidão de nascimento de Marta Terezinha Tonon, registro sob a matrícula nº.: 0242570155 1964 1 00010 212 0003547 56, (livro: A-010, fls. 212, termo: 3547), do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Vila do Riacho, Humberto Manoel Passos Beiriz, situado na Avenida José Coutinho da Conceição, nº. 1.320, Barra do Riacho, Aracruz – ES, anexo ao (doc. nº. 18), eis que: : a) Onde consta no campo avós maternos: Silvestre Fioroti e Joseppina Carlesso Fioroti, o correto é fazer constar: “SILVESTRE FIOROT e GIUSEPPINA CARLESSO FIOROT”; b) No campo genitores, onde consta Nermia Fioroti Tonon, o correto é fazer constar: “NERMIA FIOROTTI TONON”, conforme se comprova pela certidão de nascimento e casamento da terceira Requerente. 8) Na certidão de casamento de Marta Terezinha Tonon, registro sob a matrícula nº.: 0240670155 1983 2 00014 061 0000332 11, (livro: B-14, fls. 61, termo: 332), do Cartório de Registro Civil e Tabelionato (Cartório Plazzi), situado na Avenida Presidente Vargas, nº. 481, Centro, João Neiva – ES, (doc. nº. 18), eis que: a) Onde consta na qualificação da contraente: filha de Sebastião Tonon e Nermia Fioroti Tonon, o correto é fazer constar: “SEBASTIÃO TONON e NERMIA FIOROTTI TONON”, conforme se comprova pela certidão de nascimento e casamento da terceira requerente.
Autorizo a parte a encaminhar pessoalmente a presente Sentença/Mandado aos Cartórios de Registro, após o Trânsito em Julgado.
Devendo comprovar o cumprimento nos autos no prazo de 60 (sessenta dias).
Custas à parte autora.
Ciência ao Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Colatina/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
Juiz de Direito -
07/05/2025 14:19
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 12:30
Julgado procedente o pedido de ARIANA TONON NASCIMENTO - CPF: *98.***.*40-29 (INTERESSADO), MARTA TEREZINHA TONON - CPF: *03.***.*07-20 (REQUERENTE) e NERMIA FIOROTTI TONON - CPF: *31.***.*52-02 (REQUERENTE).
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12/02/2025 18:59
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 12:32
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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