TJES - 5007204-30.2024.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5007204-30.2024.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS REQUERIDO: SETTICOM LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO ROBERTO VOSGERAU - PR61051 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO BRASIL OLIVEIRA - ES8145 D E S P A C H O Intime-se a parte autora sobre a viabilidade/possibilidade de conciliação.
Intime-se a parte requerida para justificar o pedido de provas, esclarecendo a sua pertinência e indispensabilidade para a resolução dos pedidos iniciais.
Prazo de dez dias.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
31/07/2025 13:53
Expedição de Intimação Diário.
-
31/07/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5007204-30.2024.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS REQUERIDO: SETTICOM LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO ROBERTO VOSGERAU - PR61051 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO BRASIL OLIVEIRA - ES8145 D E C I S Ã O Do mérito Fixo como pontos controvertidos: i) a existência de fato imprevisível e inevitável que tenha causado onerosidade excessiva ao requerente a justificar a extinção contratual e a sua extensão, afastar os efeitos do inadimplemento contratual (total ou parcial); ii) se há o direito de cobrança da multa prevista no edital/licitação e o valor atualizado devido.
Fica a cargo da parte autora o ônus da prova com relação ao ponto controvertido do item ii, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC.
Fica a cargo da parte requerida o ônus da prova com relação ao ponto controvertido do item i, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes para: i) ciência desta decisão judicial; ii) manifestar eventual interesse de conciliar; iii) especificar, de maneira fundamentada, eventual interesse na produção de provas.
Prazo de dez dias.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
17/07/2025 14:47
Expedição de Intimação Diário.
-
15/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 21:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/06/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 02:29
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/06/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
-
18/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
15/05/2025 17:34
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5007204-30.2024.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS REQUERIDO: SETTICOM LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO ROBERTO VOSGERAU - PR61051 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO BRASIL OLIVEIRA - ES8145 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da contestação juntada aos autos, sob ID nº 65773148, podendo apresentar réplica no prazo legal.
SÃO MATEUS-ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. -
06/05/2025 15:51
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 00:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 00:56
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 01:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 01:46
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 01:39
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009314-78.2022.8.08.0012
Jamye Pablo Huneida
Danielly Cristina Rodrigues Paiva
Advogado: Antonio Marcos Leal Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/06/2022 16:08
Processo nº 5003799-93.2025.8.08.0000
Marlene Muniz Pizone
Condominio do Edificio Vista da Penha
Advogado: Rodrigo Jose Nogueira Barboza
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/03/2025 17:06
Processo nº 5001267-81.2023.8.08.0012
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Lucilene Guedes da Silva
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/01/2023 17:29
Processo nº 0002610-22.1912.8.08.0035
Maria das Gracas Jorge Venancio
Manoel Venancio
Advogado: Marcos Vinicius Messner Delfino
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/05/2025 02:20
Processo nº 5000405-67.2024.8.08.0015
Melania Arlene Vazzoler Pereira Baldotto
Unimed Vitoria Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Guilherme Vasconcelos Coutinho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/03/2024 16:56